O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o nosso voto tem também a ver com a natureza desta proposta, não com a ideia e menos ainda com um paradigma no qual haja televisões regionais e locais.
O que a norma dizia era "o Estado assegura (…) o acesso das comunidades locais a televisões e rádios de âmbito regional e local". Se se diz que o Estado assegura, quer-se dizer que, onde não existisse acesso, o Estado teria de assegurá-lo e que, onde não houvesse iniciativa, o Estado teria de assegurá-la.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, também não é preciso argumentar ad terrorem, porque a proposta não foi aprovada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é ad terrorem... A proposta é que é um terror!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar uma proposta de um novo n.º 5 do artigo 38.º, constante do projecto inicial do PCP, do seguinte teor: "O Estado reconhece a relevância da função social desempenhada pela comunicação social de âmbito regional e local e de âmbito associativo, ou profissional, prevendo a lei as formas de apoio às entidades e aos jornalistas que as integram".
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP e abstenções do PS e do PSD, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a abstenção do PSD justifica-se, penso que sem surpresa, pelo menos para os proponentes, que estiveram atentos à discussão da sua proposta na primeira leitura.
Conforme consta das actas, o PSD mostrou desde logo receptividade, mas - e é isto que quero deixar claro em acta - naquilo que respeita ao reconhecimento da parte do Estado da relevância da comunicação social de âmbito regional e local. Deixámos expresso, e queria aqui reiterá-lo, que discordamos da parte relativa à comunicação social de âmbito associativo ou profissional. Já na primeira leitura não nos parecia, e continua a não nos parecer, que em relação a essa parte deva haver o reconhecimento da relevância da função social, bem como na parte final, quando se diz que "(…) prevendo a lei as formas de apoio". Para nós, não deveria referir-se as entidades e os jornalistas que as integram, a norma devia terminar em "prevendo a lei as formas de apoio". O que está aqui em causa é o apoio genérico, conforme já existe hoje na legislação: há apoio à comunicação social de âmbito regional e local e não expressamente aos jornalistas ou a quem quer que seja. Essa margem deve ser dada ao legislador ordinário, que encontrou já, desde há alguns anos, e com responsabilidade do PSD na inovação desta legislação, soluções para o apoio à comunicação social de âmbito regional e local. É esta a posição que mantemos.
Abstivemo-nos, porque não houve, por parte dos proponentes, da primeira para a segunda leitura, a reformulação da sua proposta, no sentido de a reconduzir apenas a este núcleo essencial, ao qual o PSD, sem rebuço, teria dado o seu voto favorável.
Por estas razões, e com esta justificação, o PSD absteve-se nesta votação.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, utilizo a forma de declaração de voto para expressar a minha estranheza não pelo facto de o PSD se ter abstido nesta votação mas por esta forma de trabalhar, que é dizer "abstivemo-nos porque a proposta não foi reformulada, mas se a tivessem reformulado teríamos votado de outra forma".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma crítica, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que teria sido mais construtivo e produtivo para os trabalhos desta Comissão e mais leal, do ponto de vista procedimental, se isso tivesse sido dito ainda que uns segundos antes da votação, porque, nesse caso, teria sido possível reconduzir esta norma a uma formulação aceitável por todas as bancadas. Agora, aguardar que se faça a votação para, em momento posterior, dizer que, se tivesse havido uma alteração ainda que ligeira, o sentido de voto seria diferente, creio que pouco contribui para o melhoramento do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à proposta relativa ao n.º 7 do artigo 38.º constante do projecto inicial do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visa aditar às possibilidades de licença as de concessão ou autorização. Esta proposta não obteve acolhimento já no decurso da primeira leitura.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 - O exercício da actividade de radiodifusão e de televisão está submetido a regimes de concessão, licença ou autorização, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Deveríamos agora passar à proposta de aditamento de um n.º 8, constante do projecto de Os Verdes, mas esta proposta foi retirada pela Sr.ª Deputada Isabel Castro no decurso da primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há um problema suscitado pela redacção actual do n.º 7 deste artigo que gostaria de ponderar se merece uma clarificação ou não.
Como sabem, a redacção actual deste número é do seguinte teor: "As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei". Sucede que há aqui uma certa imprecisão terminológica. Quem quer que