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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, mais do que outra coisa, quero formular um pedido de esclarecimento, dirigido fundamentalmente ao Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. Deputado José Magalhães, é claro que o entendimento deste n.º 7 tem de ser no sentido de que só há lugar para licenças emitidas por parte do Estado - e aqui mediante concurso público, etc. - no espaço que pertence ao domínio público, no espaço radioeléctrico hertziano, etc., que pertence ao domínio público…

O Sr. José Magalhães (PS): - Hertziano! Exacto! É essa a minha interpretação.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E é o que resulta daqui, porque, se não, não faz sentido.
Agora, há aqui um outro aspecto, que é o de esse espaço só poder ser ocupado através de licenças do Estado. Mas uma estação emissora, que é o que aqui se diz, implica a localização de algo no território nacional. Acha que ,tendo isto em conta, "estação emissora" - e é suposto estar aqui "no território nacional" - "de rádio e televisão"… É evidente que é no espaço hertziano, que pertence ao Estado. Ou não? Gostaria que me explicassem isto. Não estou a fazer afirmações, estou a revelar ignorâncias, pelo que gostaria que me explicassem.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esta questão colocada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo é pertinente, mas não sei se, no espírito desta disposição e no das preocupações que aqui devemos ter, a introdução de qualquer referência ao território nacional não será delicada e complicada. O problema é que se podem emitir fora do território nacional emissões que vão interferir no tal espaço hertziano de domínio público e de gestão estatal. Portanto, se puséssemos aqui uma referência de que isto só era assim se, simultaneamente, fosse ocupar o espaço de domínio público e se essa ocupação derivasse de estação emissora seria a de território nacional, estávamos a excluir a possibilidade da intervenção do Estado em situações de interferência de fora do seu território, relativamente a uma área que é da sua gestão e do seu domínio. Este não é um problema novo; ele está, tanto quanto sei, abrangido por convenções internacionais, que regulam esta questão, mas, em termos constitucionais, parece-me indicada a exclusão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero chamar a vossa atenção para a questão que, há pouco, coloquei. Os conceitos constitucionais actualmente constantes do n.º 7 podem parecer relativamente arqueológicos face à sua precisão tecnológica, mas há uma compreensão abrangente de que se quer abranger, quanto ao regime de licenciamento, as estações emissoras no que diz respeito à radiodifusão sonora, tal como à difusão por televisão.
Srs. Deputados, a sugestão que volto a colocar em cima da mesa é esta: ou não mexemos no preceito ou, se mexemos, sugiro, como há pouco referi, que se mantenha a expressão "radiodifusão", parecendo que ela é polissémica em termos de conceito tecnológico apurado, ou seja, parecendo que ela quer já designar a realidade de radiodifusão sonora e também de televisão. E, então, para que não pareça que suprimimos a referência à televisão, porque depois uma leitura distraída do preceito poderia dar a entender que o seu alcance normativo tinha sido diminuído, propus que talvez pudéssemos exprimir o conceito como "estações emissoras de radiodifusão, sonora e de televisão", ou seja, uma espécie de descrição material daquilo que é o conceito de radiodifusão. E penso que esta fórmula seria mais cautelosa para não darmos a ideia de que teríamos decaído quanto ao alcance actual do n.º 7.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas V. Ex.ª acha que se se disser "estações de rádio e de televisão" tem essa consequência?

O Sr. Presidente: - Não terá… Mas não sei também, Sr. Deputado, se, mantendo a expressão "radiodifusão" - e esta é outra via -, não deveríamos, então, fazer a explanação material do conceito em "sonora e de televisão". Quer dizer, as duas vias talvez sejam possíveis.

O Sr. António Reis (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, creio que a sugestão formulada há pouco pelo Sr. Deputado Guilherme Silva talvez seja a mais correcta. Até porque, se lermos o n.º 5 do mesmo artigo, vemos que aí já se fala em "serviço público de rádio e de televisão". Por uma questão de uniformidade terminológica ao longo do artigo, creio que essa proposta é a melhor. Dir-se-ia, então, "estações emissoras de rádio e de televisão", o que já contemplaria a nossa preocupação expressa há pouco e salvaguardaria uma certa harmonia terminológica ao longo do artigo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, nessa circunstância, não admitem que o regime de licenciamento passe a ter uma abrangência maior do que aquela que eventualmente se pretendia?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não. Penso que as intervenções que fizemos inculcam exactamente o contrário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria só de completar o pensamento. Resolvida a primeira questão - suponho que se estabelece facilmente o consenso em torno dessa clarificação, apesar de o Sr. Deputado António Filipe não se ter pronunciado…

O Sr. António Filipe (PCP): - Fiz sinal, mas parece que não foi muito perceptível.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas talvez fosse benéfico "fecharmos" o círculo de considerações…