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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estão presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do CDS-PP, que informou não poder estar presente logo no início da reunião mas que, em breve, enviará um representante, pelo que vamos retomar os trabalhos no ponto em que tínhamos ficado na reunião anterior, ou seja, no artigo 52.º da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, penso que foi apresentada uma proposta de alteração pelo PS e pelo PSD…

O Sr. Presidente: - A proposta já foi distribuída, mas vou diligenciar para que seja fornecido, de imediato, ao Sr. Deputado um exemplar da proposta comum de substituição do artigo 52.º. Efectivamente, esta proposta contém um texto de substituição (não integral, evidentemente) dos n.º 1 e 3 do actual artigo 52.º.
Em relação ao n.º 1, para além desta proposta de substituição, temos uma proposta de modificação, constante do projecto de revisão constitucional do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. E, para um novo n.º 2, mas tendo alcance sobre o actual n.º 1, temos ainda uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do PCP.
Por sua vez, a proposta de substituição, que já referi, contém ainda uma proposta de aditamento de teor semelhante, que refere o seguinte: acrescentar no final da norma em vigor "e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação". Suponho, Srs. Deputados, que, em termos úteis, esta proposta de substituição alcança o objectivo proposto, quer na proposta inicial do Sr. Deputado do PCP, João Corregedor da Fonseca, quer na proposta inicial do PCP.
Feita esta introdução, pergunto aos Srs. Deputados se podemos passar à votação do n.º 1 do artigo 52.º.

Pausa.

Dado que não há oposição, vamos passar à votação da proposta comum de substituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que faz um aditamento ao actual texto do n.º 1 do artigo 52.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Era a seguinte:

1. (...) e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

O Sr. Presidente: - A proposta apresentada pelo PCP está tecnicamente prejudicada porque se considera integrada naquela que acabámos de votar, o mesmo sucedendo com a proposta do Sr. Deputado do PCP, João Corregedor da Fonseca.
Passamos, portanto, a apreciar as propostas relativas ao n.º 3 do artigo 52.º.
Srs. Deputados, peço desculpa, mas terei de voltar atrás porque, por estar identificada como uma alteração ao n.º 3, não referi, na altura, a existência de uma outra proposta de Os Verdes, que tinha por objecto um texto semelhante ao que acabou de ser votado: "Os órgãos de soberania e as autoridades a quem sejam dirigidas petições têm o dever de lhes dar resposta por escrito em tempo útil".
A Sr.ª Deputada Isabel Castro admite que se dê igual tratamento ao que foi dado às duas propostas anteriores, considerando esta proposta de Os Verdes tecnicamente consumida pela proposta acabada de votar?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos passar ao n.º 3 do artigo 52.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começo por recordar que a proposta inicial do PS foi substituída pela proposta comum; que a proposta constante do projecto de revisão constitucional do Sr. Deputado do PCP, João Corregedor da Fonseca, visa acrescentar às áreas susceptíveis de direito a acção popular o seguinte inciso, logo a seguir à expressão "património cultural": "os direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos"; que o PCP também apresentou uma proposta que visa o aditamento do seguinte inciso, a seguir à expressão "património cultural": "os direitos dos consumidores, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, o direito ao ensino, a propriedade social e o domínio público e demais património do Estado, das autarquias locais e do sector público".
Por sua vez, a nova proposta comum de substituição visa integrar os direitos dos consumidores e substituir, relativamente à temática do ambiente, a expressão "degradação do ambiente" pela expressão "preservação do ambiente", acrescentando ainda, no final deste segmento: "Assegurar a defesa do património do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais".
Estão em apreciação as propostas que acabei de identificar.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta proposta nova incorporam-se, basicamente, os resultados da primeira leitura e introduz-se uma clarificação nítida. Há, de facto, uma zona nobre do direito de acção popular que não está suficientemente salientada no texto constitucional actual, que é a sua função de preservação do património público, seja do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, e, não excluindo a solução para que agora se aponta no sentido de a lei abranger ainda outras realidades, como é, de resto, o caso da que está em vigor, o passo dado a nível constitucional é extremamente positivo e congratulamo-nos com ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.