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O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, direi que o grafismo com que nos é apresentada esta proposta é um pouco redutor do seu conteúdo, na medida em que aparece, a negrito, uma expressão que é aditada, mas há outras expressões que também são aditadas e não estão assinaladas da mesma forma. Creio, portanto, que o conteúdo da proposta perde no grafismo, embora o conteúdo esteja lá, até porque esta proposta recolhe, positivamente, algo do debate da primeira leitura.
Lembro que, na primeira leitura, se verificou que existiam várias propostas de ampliação do âmbito de aplicação material do direito de acção popular. Havia até uma proposta, que constava do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, na qual se referia a possibilidade do exercício de acção popular contra violação de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, sendo, portanto, a formulação mais ampla de todas.
Para além dessa, foi igualmente discutida uma proposta do PCP, que concretizava vários direitos susceptíveis de serem tutelados pela via da acção popular, designadamente (para além dos que já constam do texto constitucional) os direitos dos consumidores, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, o direito ao ensino, a propriedade social e o domínio público e demais património do Estado, das autarquias locais e do sector público.
Ora, a proposta que nos é agora apresentada amplia inequivocamente o actual texto constitucional num sentido positivo, facto com o qual, naturalmente, nos congratulamos, na medida em que se prevê a possibilidade de exercício do direito de acção popular como forma de tutela dos direitos dos consumidores, o que, repito, constitui uma benfeitoria relativamente ao texto constitucional.
É ainda feito um ajustamento, também positivo (de acordo, aliás, com o que se discutiu em sede de primeira leitura), no que respeita à formulação utilizada para a preservação do ambiente e do património cultural e, por último, é inequivocamente positivo que também seja acrescentada a defesa do património do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Em suma, esta proposta merece, naturalmente, a nossa concordância, sem prejuízo de considerarmos que, ainda assim, seria possível concretizar algo mais. Parece-nos que a formulação, tal como era proposta inicialmente pelo Partido Socialista, talvez fosse excessivamente ampla. Em todo o caso, seria proveitoso também incluir - e isso seria possível -, em sede de exercício do direito de acção popular, a tutela, designadamente, dos direitos fundamentais dos trabalhadores e dos direitos sociais fundamentais, como os direitos à segurança social e ao ensino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, desejava congratular-me também com o teor desta proposta e, ao mesmo tempo, adiantar uma eventual reflexão sobre a sua formulação.
Tal como está apresentada a proposta, num intervalo mínimo, encontramos duas vezes referida a palavra "património" e, da segunda vez, a expressão utilizada é esta: "património do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais". Ora, este "património" pode dar um sentido demasiado restritivo ao que se quer proteger.
Do que se trata, julgo, é de assegurar, através da acção popular, a defesa de bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais. Como sabemos, todos os conceitos jurídicos são objecto de longas e largas controvérsias; contudo, o património, normalmente, inclui bens e valores comerciáveis, valores que fazem parte do comércio jurídico.

O Sr. Presidente: - Do domínio privado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ora, um dos pontos - e era para isso queria chamar a atenção - onde a acção popular, tradicional do nosso Direito, mais se aplica é na defesa dos bens do domínio público, que não fazem parte propriamente do património, neste sentido estrito.
Deste modo, permitia-me fazer a seguinte sugestão de redacção: "preservação do ambiente e do património cultural ou para assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais", em substituição de "património". Julgo que esta formulação fica mais consentânea com a estrutura normativa fundamental, nesta área.

O Sr. Presidente: - Sem, em todo o caso, classificar esses bens como do domínio público.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É que assim abrange tudo! O cidadão pode dizer "o domínio privado do Estado não está a ser devidamente preservado ou ninguém está tomar conta dele, e, por isso, vou agir como gestor de negócios públicos e estou a proteger uma coisa que é do património do Estado".
De facto, quem vive nas área urbanas não se apercebe bem da dimensão prática que isto tem, por exemplo, nas comunidades rurais. É o caso de um sujeito qualquer que chamou seu certo caminho, quando, afinal, é um bem do domínio público e, como vêem, não é um bem patrimonial. Mas é para a protecção desses bens que a acção popular é vantajosa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, acho que este artigo, globalmente, é positivo. Acolhe, de facto, a possibilidade de os cidadãos exercerem o direito de acção popular fundamentalmente para defesa dos direitos difusos, e era esse o objectivo mais importante que visava alcançar.
Penso que esta chamada de atenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo tem toda a pertinência e, pretendendo-se não restringir mas alargar o sentido do que é património, e, portanto, património enquanto bens comuns, sejam do domínio público ou privado, presumo que a formulação, tal como é proposta, enriqueceria este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há uma proposta do Sr. Deputado Barbosa de Melo no sentido