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conteúdo e, porventura, com uma ampliação das formas de organização dos trabalhadores que poderão buscar formas presenciais ou não presenciais de, por forma legítima, elegerem os seus representantes. O mais é, pura e simplesmente, fixação histórica e, obviamente, ela é inteiramente legítima e cada qual subscreve-a se lhe apetecer. No nosso caso não a subscrevemos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que peça um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. Presidente: - É que não tenho outro remédio, Sr. Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem outro remédio?!

Risos.

Penso que esse "não tenho outro remédio" corresponderá à minha posição, pois "não tenho outro remédio senão constatar que há uma posição comum em relação a isso". Ora, gostava de perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães se, a partir daqui, as entidades patronais poderão ou não opor-se à realização de plenários e impor aos trabalhadores que deliberem sem ser em plenário mas por outras formas de votação espalhadas pelas empresas, como se pretende, e se não ficarão os trabalhadores limitados no exercício dos seus direitos quando pretendam, através de voto directo e secreto, num plenário, deliberar sobre isto.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, são sempre possíveis, à face da terra, as condutas mais aberrantes, mais absurdas e até completamente inconstitucionais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto. E estão a ser seguidas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não posso excluir, nessa matéria, a aberração humana, em geral.
Agora, sei duas coisas: em primeiro lugar, que a Constituição diz o que diz, ou seja, garante estes direitos inequivocamente, que a alteração é puramente semântica e tem implicações de alargamento da liberdade de constituição e não de restrição, e, em segundo lugar, sei que estamos num Estado de direito democrático, em que há primado da lei, e a lei das comissões de trabalhadores, como sabemos, assegura, neste momento, as mais diversas formas de organização, designadamente a possibilidade de os trabalhadores reunirem em plenário, em não plenário, dentro da empresa, ao lado da empresa e fora da empresa.
Assim é e assim continuará a ser, excepto numa hipótese apocalíptica ou, obviamente, no caso de tripudiação e violação da lei, que deve ser, como é óbvio, reprimida. O mais é pura fantasia política e não raciocinamos na base de apocalipses.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois é, os recibos verdes também são apocalipses!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, pela ordem seguinte: votaremos, por ordem de entrada, primeiro, a proposta constante do n.º 2 do projecto n.º 1/VII, do CDS-PP, que visa, designadamente, retirar como direito dos trabalhadores a aprovação dos estatutos das respectivas comissões de trabalhadores.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Era a seguinte:

Os membros das comissões de trabalhadores são eleitos por voto directo e secreto pelos plenários dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta de substituição, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que é aliás comum a uma proposta apresentada no projecto originário do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Vamos, portanto votar, em simultâneo, as duas propostas, ou seja, as propostas relativas à supressão da expressão "plenário".

Submetidas a votação, obtiveram a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retirada que foi, como se disse, a proposta relativa ao n.º 2 do projecto do PSD, bem como a proposta referente ao n.º 4, que visava a alteração do n.º 2, constante do projecto n. 9/VII, vamos passar, de imediato, ao n.º 4 da actual norma, uma vez que não temos nenhuma proposta para o n.º 3.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o meu projecto elimina implicitamente o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Mas vamos votar primeiro as propostas de alteração porque, sobre as eliminações implícitas, poderemos, depois, no final, fazer a reapreciação.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não é bem implícita. Mas se a proposta de alteração ao n.º 3, que apresento, não for votada favoravelmente, daí resulta, necessariamente, a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quando chegarmos ao destino das suas propostas, que falta votar, veremos, então, se resulta ou não a eliminação implícita do n.º 3.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de n.º 3, mas para alteração do n.º 4 - e é agora o n.º 4 que vai estar em apreciação -, constante do projecto originário do CDS-PP.
Há também uma proposta do projecto originário do PSD, mas que se reportava tão-só à questão da concertação das empresas e, portanto, suponho que será retirada.