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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acho que explicitamente, mas foi por essa razão que o PSD votou a favor.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Foi por essa razão e porque a proposta tem mérito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é por a proposta ter mérito mas, sim, porque a proposta, nesta parte, copia a do PSD.

Risos do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ficam com o prémio ex aequo!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - De resto, esta parte, relativa aos trabalhadores, só tem duas ou três pequenas coisas que nos dividem e uma delas é a dos conselhos de concertação...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da matéria relativa ao n.º 5.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, relativamente ao n.º 5, havia uma proposta inicial do PSD, novamente reportando-se à figura dos conselhos de concertação, e, suponho, todas as demais alíneas eram idênticas, havendo, no entanto, a supressão de uma delas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao n.º 5, que na proposta do PSD surge com o n.º 4, por força da proposta de supressão do n.º 3 actual, houve, da primeira para a segunda leitura, alguma evolução por parte do Partido Social Democrata no seguinte sentido: no acordo político a que foi possível chegar-se com o Partido Socialista, a apreciação que fizemos desta norma, o Partido Social Democrata, fundamentalmente, situou-se na alteração de três das alíneas, a saber: a eliminação do princípio do exercício do controlo de gestão nas empresas, como já tinha sido referido na primeira leitura, parece-nos uma norma enviesada face à realidade do Estado de direito que, hoje, somos. É uma norma cujo conteúdo faz sentido numa sociedade virada para a implantação de um regime socialista, tal qual, historicamente, ele é conhecido, mas não faz sentido, do ponto de vista do PSD, na lógica do Estado de direito que somos.
O PSD propunha - aliás, isso resultou, basicamente, da primeira leitura - que a redacção da alínea b) fosse substituída por outra, que contemplasse aquele que nos parece o conteúdo útil que continua a ter a participação, ao nível das empresas, das comissões de trabalhadores e, nomeadamente, uma redacção que explicitasse a expressão "exercer os direitos de consulta e participação na vida das empresas".
O controlo de gestão, de facto, tem uma carga suplementar relativamente a esta função de consulta e participação na vida das empresas, carga essa que, do ponto de vista do PSD, deveria ser eliminada da Constituição, devendo, contudo, manter-se na Constituição a parte positiva desses direitos das comissões de trabalhadores, a saber, os direitos de consulta e participação na vida da empresa.
A outra questão tem a ver com a evolução, e está consubstanciada na proposta comum formulada pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista, relativamente à alínea c) e, de certa maneira, à alínea d). No fundo, a nova redacção da alínea c), "Participar dos processos de reestruturação da empresa", vem ao encontro da proposta que o PSD já tinha, na versão inicial, para a alínea b), acrescentada de uma precisão, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorram alterações das condições de trabalho.
Portanto, quanto às nossas propostas para as alíneas c) e d), entendemos que a sua fusão na actual alínea c) está suficiente.
Resta, por último, a alínea f), relativamente à qual o PSD gostaria de manter aqui a sua votação porque, de facto, à semelhança daquilo que já dissemos na primeira leitura, nos parece de todo em todo ultrapassado, hoje em dia, este direito das comissões de trabalhadores.
Penso que a história demonstrou, nos últimos anos, não só uma certa desadequação como até algum desinteresse, em muitas situações concretas, por parte dos trabalhadores, em ter representantes nos órgãos sociais das empresas pertencentes ao Estado. E o PSD pensa até que, de certa forma, esta seria sempre uma opção errada, porque tem também (embora não só mas também) o condão de como que comprometer os trabalhadores com opções que são tomadas depois, nomeadamente a nível dos órgãos de gestão das empresas, assim funcionando com algum carácter redutor para as posições de intervenção crítica e política na vida da empresa que os representantes dos trabalhadores, do nosso ponto de vista, devem ter.
O PSD entende que, na vida das empresas, deve haver uma separação clara dos interesses e das posições de cada um e deve haver um esforço de concertação permanente entre as posições de cada uma das partes, mas a confusão, ao nível das responsabilidades, é algo com que o PSD não concorda e, portanto, parece-nos que esta norma deveria ser suprimida.
Em conclusão, Sr. Presidente, quanto a este n.º 5, relativamente às propostas do PSD e face à evolução entretanto ocorrida, permitir-me-ia solicitar ao Sr. Presidente a votação em separado das actuais alíneas b) e f), porque o PSD, relativamente a elas, de facto, não se conforma com a sua manutenção nem lhe parece que as alterações decorrentes das propostas comuns consigam ultrapassar o respectivo problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, há uma série de propostas que têm a ver com este n.º 5. Temos, assim, a proposta do CDS-PP relativa ao n.º 4, mas que, efectivamente, tem a ver com este n.º 5 e é manifesto que esta proposta é extraordinariamente redutora, pretendendo retirar da Constituição direitos das comissões de trabalhadores e remeter para a lei.
A proposta agora apresentada pelo PS e pelo PSD para a alínea c) do n.º 5 é manifestamente redutora. É que intervir é muito mais do que participar e, aliás, esta proposta