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vem na linha de raciocínio do Sr. Deputado Marques Guedes quando, em relação a uma outra alínea, preferia vê-la eliminada no tocante ao controlo de gestão, o qual, de facto, tem uma função importante se for, realmente, respeitada a lei, que era a função de impedir gestões propositadamente ruinosas de entidades patronais bem como a destruição de empresas feita propositadamente contra os trabalhadores e, mais do que isso, contra a economia nacional.
Assim, em relação à proposta apresentada para a alínea c) do n.º 5, não podemos deixar de registar que a proposta a que o PS veio a aderir é manifestamente redutora e retira direitos às comissões de trabalhadores, apesar da inclusão das "acções de formação" e o que de mais essa proposta tem. De facto, isso "doura a pílula", porque já está incluído, e com muito mais força, na expressão "intervir na reorganização das unidades produtivas".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, quero referir-me tão-somente à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, concretamente à alínea b), que trata do controlo de gestão, proposta essa que acentua o seu objectivo no âmbito dos direitos de consulta e participação.
Sendo subscritor do projecto n.º 9/VII, onde realmente estes princípios estão subjacentes à sua própria filosofia, naturalmente que quero aqui sublinhar o enquadramento e, de certo modo, fazer uma reflexão sobre aquilo que está subjacente à própria proposta.
Penso que não podemos dissociar a realidade e o texto constitucional, no que concerne ao controlo de gestão, daquilo que é a realidade das empresas e das relações de trabalho, nos tempos que correm.
A verdade é que, há 10 anos atrás, havia 2000 comissões de trabalhadores e, hoje, se dissermos que existem apenas 200 ou 250 por todo esse país, dizemos aquilo que, porventura, é a realidade. Isto, naturalmente, tem a ver com aquele que é o maior ou o menor papel que as comissões de trabalhadores desempenham nas empresas. Os Deputados subscritores do projecto n.º 7/VII entendem que é determinante o papel dos representantes dos trabalhadores junto de cada empresa, sem esquecerem que há que reflectir sobre o verdadeiro papel que esses mesmos trabalhadores, enquanto organizados, representam e significam no âmbito dessa mesma empresa.
Privilegiamos, e por isso formulamos esta proposta, direitos à informação, à consulta e à participação, mas direitos que sejam efectivos e reais e não direitos programáticos, não exequíveis e sem expressão no dia-a-dia.
Mais longe poderíamos ir no sentido de defender que os representantes dos trabalhadores têm um papel determinante, mas devem, realmente, ter um desempenho reconhecido. Devem funcionar, diria, quase como que um verdadeiro parceiro social no âmbito da própria empresa, e, por isso, privilegiamos, naturalmente, a microconcertação social.
Esta proposta, penso, é adequada àquilo que é, no mundo laboral actual, uma acção concreta, em que se privilegia, naturalmente, o diálogo social e onde estes direitos de consulta e participação sejam efectivos e defendidos na óptica de que possam, em termos concretos - e é aí que quero chegar e sublinhar -, ser uma realidade e não aquilo que a lei consagra e que pode ser uma realidade no texto legal mas não o é, certamente, em termos práticos.
Quero, por isso, manifestar adesão a esta proposta e dizer que ela, realmente, se enquadra naquilo que consideramos ser a realidade das relações de trabalho actuais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, a quem peço o favor - aliás, insisto sempre nisto - de não reproduzir os argumentos já expendidos, até porque esta parte do debate tem valia para as propostas novas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E esta é uma proposta nova!

O Sr. Presidente: - Estou a dar-lhe a palavra, Sr.ª Deputada. Apenas fiz uma recomendação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - De qualquer maneira, não pode deixar de constar da Acta da reunião da Comissão uma réplica à intervenção do Sr. Deputado, para registar como, de uma forma enviesada e através da destruição das relações laborais, através de impedimentos aos trabalhadores para se organizarem em comissões, impedimentos prosseguidos metodicamente sem qualquer intervenção da inspecção do trabalho para fazer aplicar as leis do trabalho, através da proliferação de contratos a prazo e de recibos verdes, se foi amedrontando os trabalhadores para que o Sr. Deputado possa, hoje, afirmar, na Comissão de Revisão Constitucional, "que existiam 2000 comissões de trabalhadores e, hoje, se houver 200 é muito", sem falar no pano que está por trás, que correspondeu a uma omissão total e completa por parte de quem governava quanto à efectiva aplicação da legislação laboral.
Desta forma enviesada, pretende-se, claramente, vir agora com essa realidade e dizer que não vale a pena continuar a manter na Constituição o texto que está porque ele não corresponde à realidade, e pretende-se, através dessa forma enviesada de omissão governativa em relação à relação de trabalho, alterar agora a Constituição e restringir os direitos das comissões de trabalhadores, facto que fica manifesto neste debate.
Era isto que queria, de facto, registar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Martins pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Naturalmente, Sr. Presidente, porque fui visado na intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos e desejava usar do direito de resposta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não lhe convém que seja muito focado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, gostava de dizer, também para que fique registado em Acta,