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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, desejava dizer que as propostas do projecto n.º 8/VII relativamente à alínea d) e e) eram de ressistematização em função da eliminação da alínea c), mas, porque esta não foi eliminada, obviamente, ficam prejudicadas e, portanto, não carecem de votação, dado que não alteram materialmente o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Dão-se, portanto, por prejudicadas as propostas subsequentes do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Pausa.

Srs. Deputados, aparentemente, não resta mais nenhuma votação para este artigo 54.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há ainda a nossa proposta de eliminação da alínea f).

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Marques Guedes.
Há efectivamente uma proposta de eliminação da alínea f), apresentada, como projecto de substituição, por Deputados do PSD.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta acabada de identificar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e abstenção do Deputado Francisco Martins.

Tem a palavra o Sr. Depurado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tentarei fazer a declaração de voto conjunta, conforme o Sr. Presidente solicitou, relativamente às várias votações para este n.º 5, que trata dos direitos das comissões de trabalhadores.
O PSD lamenta, de facto, que não tenha sido possível, nomeadamente por parte do Partido Socialista, aceitar aquilo que é a realidade da vida empresarial e da vida sindical e da participação dos trabalhadores nas empresas, hoje em dia, e, em particular, aquilo que é, politicamente, o discurso do Governo sobre esta matéria.
Quer o Primeiro-Ministro, quer a Ministra do Emprego, têm-se desdobrado, nos últimos meses, em declarações a favor, exactamente, dos méritos da chamada microconcertação, a saber: os méritos da participação dos representantes dos trabalhadores na vida interna das empresas e a tentativa de resolução dos problemas das empresas dentro do seu próprio espaço.
É evidente que isto tem a ver com toda uma lógica, com toda uma concepção que tem por pano de fundo a prática de concertação entre os interesses dos trabalhadores e os interesses da empresa, considerado caso a caso, empresa a empresa, a contrario daquilo que é o que resulta do texto actual da Constituição, que tem a ver com uma lógica de luta de classes, uma lógica de separação, de contradição permanente entre aquilo que são os interesses dos trabalhadores e aquilo que é a gestão da empresa.
É nesse sentido que o PSD interpreta a norma constitucional actual, que fala no "exercício do controlo de gestão das empresas", o que só faz sentido numa perspectiva de luta de classes, pois a defesa dos interesses dos trabalhadores, por estarem sistematicamente em contradição com os do patronato, levaria a que houvesse sempre, nesta lógica, um permanente exercício de um direito de controlo, para que o patronato ou os empregadores não ponham o "pé em ramo verde", por assim dizer, ou seja, não agridam sistematicamente os interesses dos trabalhadores.
Não é essa a concepção de que o PSD partilha e, aparentemente, não é essa também, pelo menos no plano do discurso, a concepção da actual Ministra do Emprego e do actual Primeiro-Ministro.
Portanto, do ponto de vista do PSD, é lamentável que não tenha havido da parte do Partido Socialista um afastar dos fantasmas e dos complexos sobre esta matéria e, numa perspectiva arejada e moderna, aceitar adequar a Constituição àquilo que são, verdadeiramente, hoje, os desafios que se colocam aos trabalhadores e à modernização das empresas.
A proposta do PSD, no sentido de substituir o controlo de gestão pelo exercício dos direitos de consulta e participação dos trabalhadores na vida da empresa, essa, sim, está de acordo com aquela que é a lógica de associar os trabalhadores e os empregadores, empresa a empresa, numa perspectiva de concertação que tenha a ver com a defesa comum de interesses que, também em parte, são comuns, obviamente. E nisso nos distanciamos, claramente, da posição assumida pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista, nesta situação.
A segunda parte desta declaração de voto tem a ver com o facto de também não ter sido possível, mais uma vez, na perspectiva do PSD, por uma lógica apenas de fantasmas e complexos sobre esta matéria, a eliminação da alínea f) do actual n.º 5 da Constituição, que tem a ver com a eleição de representantes dos trabalhadores para os conselhos de administração ou órgãos sociais executivos das empresas do Estado.
É evidente, como o PSD também já deixou aqui claro, que esta lógica é não só perfeitamente desadequada, em termos da própria prática a que se assiste e daquilo que são hoje as reivindicações por parte dos trabalhadores quanto aos seus interesses reais, que, do ponto de vista do PSD, não passam obviamente pela participação ou, digamos até, pela corresponsabilização pelos actos de gestão, que, numa perspectiva dos trabalhadores, claramente, são responsabilidades que devem ser atribuídas aos empregadores, seja o Estado, sejam os privados.
Aos trabalhadores cabem interesses comuns relativamente ao futuro da empresa mas que não passam pelos actos correntes da gestão e de administração da própria empresa. E, nesse sentido, também a eliminação desta norma teria representado, do ponto de vista do PSD, um passo correcto no sentido daquele que deve ser o relacionamento, hoje em dia, dentro de cada empresa, no plano da concertação de interesses entre quem trabalha e os donos ou quem tem responsabilidades de gestão da própria empresa.