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Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do que está em causa, neste momento. Assim, para o n.º 1, há uma proposta de modificação, constante do projecto do CDS-PP; há outra proposta, já referenciada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, de modificação também, por supressão da expressão "condição e garantia da construção da sua unidade"; há também uma proposta, de teor idêntico, do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e há ainda outra proposta de teor idêntico constante do projecto n.º 9/VII.
Srs. Deputados, é esta a matéria que está para ser votada.
Vamos votar, em primeiro ligar, a proposta constante do projecto do CDS-PP, que apenas visa a seguinte redacção: "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical".

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta do PSD, que é igual à do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e também à do projecto n.º 9/VII, pelo que serão votadas em conjunto.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não é bem assim.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Então, nesse caso, pergunto ao subscritor do projecto n.º 9/VII, Sr. Deputado Francisco Martins, se admite retirar a sua proposta, a benefício da do PSD, ou se quer que ela seja autonomamente votada.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, entendo que devem ser votadas as duas.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de modificação do n.º 1, apresentada pelo PSD, em conjunto com a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, por serem idênticas.

Submetidas a votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e dos Deputados do PS Jorge Lacão e Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para a defesa dos seus direitos e interesses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Não quer deixar para o final, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que as questões, depois, são diferentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então, vamos votar primeiro tudo quanto se refere ao n.º 1.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º l, constante do projecto n.º 9/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, muito rapidamente, dizer que a proposta - e penso que isto é importante - tem tão-somente a ver com a substituição da expressão "condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses" pela expressão "condição e garantia de promoção e defesa dos seus direitos e interesses".
Penso que é importante reflectir sobre a proposta, que é muito concreta, e visa tão-somente a substituição referida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, portanto, votar a alteração ao n.º 1, constante do projecto n.º 9/VI.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e abstenções do PSD e do Deputado do PS Jorge Lacão.

Era a seguinte:

É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia de promoção e defesa dos seus direitos e interesses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao fazer a sua declaração de voto, o PSD deseja lamentar profundamente que os fantasmas continuem a assombrar o Partido Socialista, no sentido que, de facto, como está bem de ver, no mundo de hoje, a unidade dos trabalhadores não é um valor em si mesma, muito pelo contrário.
O texto constitucional, quando fala na "condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores", está imbuído, todo ele, de uma lógica que foi ultrapassada pela História e negada pelos próprios trabalhadores. O que está em causa hoje, na liberdade sindical, é a defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores, e os trabalhadores não vêem a sua unidade como um valor mas, sim, e tão-só, como um instrumento para a defesa dos seus direitos e interesses.
Essa é que é a realidade das coisas e negá-la fica sempre mal, em particular numa situação como esta, em que, claramente, a prática do Partido Socialista de hoje é diferente. Todavia, quando chegamos à essência do texto constitucional, à essência das coisas, vêm ao de cima os complexos e os "esqueletos dos armários", como o Sr. Deputado José Magalhães costuma dizer, e o Partido Socialista não consegue, de facto, libertar-se da visão ultrapassada que tem sobre estas questões e continua, à revelia daquilo que, hoje, é o sentimento claro dos trabalhadores, que também são por ele, em muitos e bons casos defendidos, a defender aqui que a Constituição continue a colocar a unidade dos trabalhadores não como instrumento para a sua defesa mas como um valor em si mesma.