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É pacífico ou, pelo menos, seria razoável o entendimento de que se poderia criar uma nova redacção, mais leve, neste capítulo, mas onde ficasse consagrado, naturalmente, o direito de inscrição e também de fiscalização dos processos eleitorais. Isso está aqui escrito e acho que é um direito que é evidente, não pode ser questionado e merece, na nossa óptica, tutela constitucional.
Relativamente às intervenções, não me pareceu que houvesse qualquer dúvida ou questão e manifestam somente a estranheza pela forma diversa de pensar e de entender do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea f), nova, por acréscimo ao n.º 2, constante do projecto n.º 9/VII.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

O direito de inscrição nos cadernos eleitorais e de fiscalização dos processos eleitorais, o de votar e ser votado para os órgãos associativos, bem como o de beneficiar dos resultados da actividade sindical, nos termos dos respectivos estatutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora suspender os nossos trabalhos até às 15 horas.
Está interrompida a reunião.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, estávamos em sede do artigo 55.º, no qual tínhamos abordado já os n.os 1 e 2 e íamos passar agora à abordagem do n.º 3.
Para o n.º 3, há uma proposta, constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Arménio Santos, que, se bem entendo, mais não é do que uma fusão do n.º 3 com o actual n.º 5. Não há propostas novas e, se bem me recordo, também na apreciação da primeira leitura, a orientação tinha ido no sentido de manter a estrutura normativa do artigo, tal como se encontra.
Sr. Deputado Francisco Martins, retira esta proposta ou passámo-la a votação?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, a proposta não é para ser retirada. Naturalmente que até à segunda leitura houve oportunidade, com certeza, de fazer alguma reflexão, pela circunstância de que, na primeira leitura, a proposta não foi rejeitada, ao que me parece.

O Sr. Presidente: - Não, rejeitada não foi, como é evidente.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não foi rejeitada no sentido de que não houvesse abertura para, realmente, ser objecto de reapreciação.
Parece-nos que esta proposta tem algum sentido. O n.º 3 consagra aquilo que, naturalmente, são os princípios norteadores da própria organização das associações sindicais, como é que elas têm vida real, como se constituem. Parece lógico, realmente, o que elas, à luz dos seus estatutos, podem consubstanciar e até onde podem ter implicações, em termos da sua vida ou em termos da sua participação.
Realmente, o texto constitucional deve conter princípios o mais sintéticos possível, parece-nos bem que haja esta fusão e parece-nos também que ela tem sentido.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, mantém a proposta.
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta de alteração ao n.º 3, que implica, quanto ao seu alcance, uma fusão com o actual n.º 5, constante do projecto n.º 9/VII.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor dos Deputados do PSD Arménio Santos e Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical, tendo ainda o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora a propostas de alteração ao n.º 4, havendo para o efeito propostas do CDS-PP e do PSD, tendo sido esta última objecto de uma proposta de aditamento, na segunda leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava dar nota de que, no guião que nos foi distribuído relativo à primeira leitura, consta que há uma proposta do PSD que mereceu abertura por parte do PS, mas em bom rigor a proposta apresentada no projecto n.º 9/VII - e gostaria que o PS se manifestasse sobre isso - mereceu também acolhimento por parte do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Martins reporta-se à proposta do projecto n.º 9/VII, relativamente ao n.º 4?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção do Sr. Deputado José Magalhães para o facto seguinte: o PSD apresentou uma proposta de alteração ao n.º 4, no seu projecto inicial, apresentando agora um aditamento a essa mesma proposta de modificação do n.º 4 que vai em sentido semelhante àquele que já constava do projecto originário do Deputado Arménio Santos e outros.