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Ora, quem, invocando a actividade sindical, deseje despedir quem quer que seja, viola inequívoca e claramente - grosseiramente, diria - o disposto na segunda parte do artigo 53.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Deputado, o exercício sindical não é uma actividade político-partidária nem ideológica, como sabe, e, portanto, não há que confundir aqui motivos políticos ou ideológicos com o exercício social...

O Sr. José Magalhães (PS): - Diria que é um notável "tiro no pé"!

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Desculpe, Sr. Deputado, mas sabe melhor que eu que o exercício sindical não se pode confundir com intervenção político-partidária ou acção ideológica. De resto, é isso que está na base de muitas distorções da bondade da intervenção sindical nos vários sectores da actividade e, penso que o artigo 53.º, que referiu...

Protestos da Sr.ª Deputada do PCP Odete Santos e do Sr. Deputado do PS José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é o Sr. Deputado Arménio Santos que está no uso da palavra!

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Julgo, Sr. Presidente, que o que está escrito no artigo 53.º não dispensa esta nossa proposta. Por isso, desejamos que seja votada e que seja aprovada, embora saibamos que o Partido Socialista tem a sua posição e tem muitas dúvidas, mas estamos disponíveis para acolher qualquer proposta que o PS entenda por bem introduzir no sentido de conseguirmos o mesmo objectivo, que é o de, em sede constitucional, haver uma disposição clara no que toca àqueles que têm a ingrata mas nobre missão do exercício da representação dos trabalhadores portugueses, quer nas organizações sindicais, quer também nas comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, só desejava fazer lembrar ao Sr. Deputado Arménio Santos que a norma do artigo 53.º, independentemente da interpretação do que sejam motivos ideológicos ou políticos, tem atrás a proibição absoluta dos despedimentos sem justa causa e, por isso, a minha interrogação feita na intervenção anterior, nos termos seguintes: mas, então, quer-se dizer que só estes trabalhadores é que estão defendidos contra o despedimento sem justa causa?
Não tem absolutamente sentido nenhum a proposta que fazem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos e, sobretudo, a do Sr. Deputado José Magalhães, levam-me a deixar uma reflexão que me parece pertinente. Nunca é de mais, em sede de texto constitucional, discutir aquilo que tem a ver com o espírito da própria lei. Isso é importante e evita que haja ambiguidades, como foi referido.
A título de exemplo, lembrava a Lei n.º 21/86, a celebérrima lei das 40 horas, com o conjunto de dúvidas que suscitou e o muito que se tem falado sobre o espírito do legislador para procurar entender aquilo que é, supostamente, algo muito complicado e que derivou na conflitualidade social que temos. Mas, temos ainda outra mais fresca, que tem a ver com o projecto de lei do Governo sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho, onde, claramente, há um ponto que fala em despedimentos com justa causa e onde, naturalmente, continua em vigor o artigo 53.º da Constituição, que proíbe os despedimentos sem justa causa. Certamente que aquele ponto onde se fala na indemnização em dobro para qualquer trabalhador que seja despedido em período de incapacidade permanente seria inconstitucional, mas é bom que fique claro e que seja eliminado. São ambiguidades que vão surgindo.
Como disse o colega Arménio santos, o importante aqui é salvaguardar aquilo que é a nobre missão dos representantes dos trabalhadores no âmbito sindical e aquilo que nunca é de mais salvaguardar no texto constitucional, ou seja, salvaguardar à luz daquilo que seja a legislação ordinária que possa regulamentar este exercício.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, para além daquilo que já foi dito nas intervenções anteriores, gostava de salientar que a introdução desta parte final no n.º 5 tem um perigo muito grande, porque viria a pôr em causa o conceito de justa causa, que, como se sabe, já foi objecto de muitas discussões, até em acórdão do Tribunal Constitucional. Daí que seja, efectivamente, muito perigosa esta parte final do n.º 5, porque, a partir dela, pode estar em causa a noção de justa causa de despedimento.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento à Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Acho que deve perguntar ao Prof. Cavaco Silva, que apresentou o diploma que foi alvo do acórdão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se a Sr.ª Deputada Odete Santos não quiser dar o esclarecimento, está no seu direito. Não pode é impedir que faça o pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, faça o pedido de esclarecimento!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A Sr.ª Deputada acabou de fazer uma afirmação que, com toda a franqueza, precisava de ser melhor explicitada. É que, sendo o artigo 53.º uma norma geral que se aplica a todos os trabalhadores, indiscriminadamente, e sabendo nós que os trabalhadores que depois são eleitos pelos seus pares para