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Portanto, não é, em absoluto, uma proposta ex novo mas, sim, uma proposta de inserção sistemática, na sequência de uma apreciação em sede de um artigo onde ela foi apresentada.
Portanto, o consenso não entra aqui. É desejável mas não condição.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Proponho que a apresentação dessa proposta fique para amanhã, porque se vai mexer num artigo da Constituição, o artigo 53.º, que tem sido alvo de muitas arremetidas. Assim, proponho que seja votado não hoje mas amanhã.

O Sr. Presidente: - Mas isso é uma proposta construtiva, Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois é, Sr. Presidente. Eu ando sempre "numa de construção".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, podemos, desde já, superar a pausa técnica face à proposta da Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa pausa é daquelas que se incluem nas 40 horas ou não!?

Risos.

O Sr. Presidente: - Isso é o que veremos em tempo oportuno!
Srs. Deputados, neste caso, não estamos impedidos de votar a proposta de alteração do segmento inicial do n.º 6, constante de uma proposta comum, apresentada em segunda leitura por Deputados do PS e do PSD.
Fica para votar amanhã a proposta classificada com o n.º 5, do projecto n.º 9/VII, bem como a eventual de aditamento ao artigo 53.º, ambas pendentes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum, de Deputados do PS e do PSD, para alteração do segmento inicial do n.º 6 actual.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta bem como a protecção adequada contra (...).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de uma proposta de um número novo, constante do projecto n.º 9/VII, que vem classificado como n.º 6, cuja matéria se reporta a "apoios adequados e facilidades às associações sindicais, no exercício legítimo das respectivas actividades".
Srs. Deputados, a proposta fala por si e admito que já tenha sido suficientemente apreciada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Este aditamento adquiriu uma actualidade…

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, julgo que esta proposta de revisão constitucional foi apresentada em Fevereiro de 1996 e fizemo-lo porque tínhamos consciência, Sr.ª Deputada Odete Santos. São coisas muito sérias...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, mas não estou a criticá-lo!

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Repito, são coisas muito sérias, Sr.ª Deputada, e nós temos um grande respeito pelo movimento sindical.
Pensamos, tal como aqui dizemos, que faz parte do sistema e é um elemento estruturante da nossa democracia e sabemos que é fundamental que haja um equilíbrio, mas um equilíbrio saudável, com dignidade, com independência, com clareza e transparência, entre o poder político, o poder económico e o poder social, este no sentido dos representantes dos trabalhadores, e o poder que resulta do associativismo laboral. Consideramos necessário que esse associativismo tenha condições para desempenhar de forma adequada as suas responsabilidades, sem insuficiências e, sobretudo, sem qualquer tipo de dependência.
É o próprio sistema, é o próprio regime, é a própria democracia que beneficiam e que precisam exactamente dessa garantia de intervenção autónoma e independente do associativismo sindical. Isso verifica-se em qualquer sociedade aberta, em qualquer economia aberta, em qualquer país da União Europeia.
Por exemplo, estamos na Península Ibérica e os nossos vizinhos espanhóis têm, na sua vida, um sistema que acautela o funcionamento normal do seu movimento sindical, através do recurso à quantificação e ao peso de cada uma das linhas de pensamento sindical, e é o próprio Estado que, em função do peso dessa representação, contribui para o adequado funcionamento dessas organizações sindicais.
Pensamos que, com a aprovação desta norma que propomos, não há qualquer risco de dependência do associativismo sindical. Pensamos, repito, que não há aqui nenhum risco de violação da autonomia, da independência e da liberdade sindical.
Esta é uma proposta que vai ao encontro exactamente da consolidação e da salvaguarda desses princípios.
Por isso, Sr. Presidente, entendemos dever aproveitar esta revisão da Constituição para criar condições para que, depois, em sede de lei geral, se clarifique o modo e os meios para dar satisfação a uma realidade que é paupável e é, do nosso ponto de vista, necessário ter a coragem de assumir esse passo e essa responsabilidade.
Fiquei muito satisfeito com o facto de, na primeira leitura, quer o Partido Socialista, quer o Partido Social Democrata terem manifestado abertura para viabilizar este ponto. Esperamos que, também agora, neste momento, em que não pode deixar de ser tomada uma decisão, este dois partidos, e também o Partido Comunista, assumam as suas responsabilidades e viabilizem esta nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, tenho simpatia pela explicitação deste princípio, que é, no fundo, o