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O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr.ª Deputada, falou-se em desproteger e entendo que não é desproteger aquilo que é tratar, à luz da Constituição, todos os cidadãos da mesma forma, com os mesmos direitos e os mesmos deveres, de uma forma perfeitamente igual.
Esta proposta contém - e em conclusão, é isto que quero deixar consignado - um reforço claro daquilo que é a posição de qualquer trabalhador no âmbito da sua actividade sindical e muito claramente, de forma expressa, aquilo que é não poder existir, à luz do exercício das suas funções, um despedimento com fundamento nessa função. É só isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Já não desejo intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dando sequência à reflexão que está a ser feita e registada em tempo real, quanto a saber o que fazer para conseguir uma solução, primeiro, não discriminatória do representantes dos trabalhadores (era a primeira reflexão que a Sr.ª Deputada Elisa Damião tinha, e muito bem, suscitado); segundo, não incertificadora do estatuto e da actividade de representação dos trabalhadores, subordinando-a a uma espécie de codex indeterminado de avaliação do seu bem ou mal fundado, determinado sempre, naturalmente, por uma visão conflitual, o que é próprio do mundo laboral, em que dificilmente um ponto de vista sufragado de forma visceral por uma das partes é considerado no mesmo tom pela outra, procurando encontrar uma solução de equilíbrio nessa matéria, o Sr. Presidente alvitrou, num texto que tem circulado entre nós, que não se consagrasse nenhuma norma, como propunha o PSD, em sede dos artigos sobre a liberdade sindical e sobre os direitos das associações sindicais, mas se inserisse, em vez disso, uma clarificação em sede do artigo 53.º, o artigo que, entre nós, proíbe os despedimentos sem justa causa e garante a segurança no emprego, que explicitasse uma dimensão que, creio, em recta interpretação, já decorre dele, completando a fórmula constitucional que proíbe os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos e ideológicos com uma expressa, explícita e inequívoca proibição de despedimentos que derivassem do exercício de direitos de representação dos trabalhadores, entendendo-se, naturalmente, exercício feito nos termos da Constituição e da lei.
Portanto, uma norma que acrescentasse ao artigo 53.º, n.º 1, actual, um inciso com o seguinte teor "ou derivado do exercício, nos termos da Constituição e da lei, de direitos de representação dos trabalhadores", provavelmente satisfaria todas as preocupações que, nesse cenário, então, seriam muito positivamente contempladas com um consenso alargado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostava de ver a redacção por escrito.

O Sr. José Magalhães (PS): - A redacção seria, Sr.ª Deputada Odete Santos...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não. Pedia que fosse por escrito.

O Sr. Presidente: - A redacção será passada a escrito e o Sr. Deputado José Magalhães lê-la-á e a nossa percepção será suficiente para compreender.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não porque as palavras voem, mas porque é justo, necessário e apropriado que seja apresentada uma proposta por escrito.

O Sr. Presidente: - Mas, em todo o caso, pedia-lhe que voltasse a lê-la, sem considerações, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, proponho até uma pequena pausa técnica e vou fotocopiá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mas enquanto faz isso, importa-se de a ler sem qualquer consideração para a Sr. Deputada Odete Santos percepcionar o texto integral?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que a Sr.ª Deputada já percepcionou e, agora, só quer ver o texto escrito.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, é um apelo que lhe faço, sem prejuízo do texto escrito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A Acta demonstrará que o Sr. Deputado aventou uma redacção sem ser precisa. E, nestas coisas, gosto que seja por escrito - já tenho assistido a muitas armadilhas nos tribunais!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de uma leitura integral da proposta, independentemente de a passar a escrito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se pudesse trazê-la em letras de bronze!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não lhe pedi considerações mas, sim, o benefício de uma leitura integral da proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - A leitura integral, Sr. Presidente, era textualmente esta: "ou derivado do exercício, nos termos da Constituição e da lei, dos direitos de representação dos trabalhadores".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É claro que essa proposta está dependente de consenso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Absolutamente!

O Sr. Presidente: - Suponho que a observação da Sr.ª Deputada Odete Santos tem a ver com a questão metodológica.
Sr.ª Deputada Odete Santos, a inserção sistemática desta proposta resulta da apreciação de uma outra apresentada.