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a formulação adequada, em termos de concordância do português, será "bem como à protecção legal adequada" ou, então, eventualmente, deixando à consideração dos Srs. Deputados, esta outra: "bem como à protecção adequada da lei contra quaisquer...".
Portanto, é apenas esta a explicitação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a sua explicação será integrada pelos outros autores da proposta.
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS e do PSD e abstenção do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra (...).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já tomei posição em relação à proposta anterior, que agora vem completada, mas gostaria de, em declaração de voto, dizer o seguinte: a proposta de alteração para este n.º 6 é redutora, na medida em que o actual texto da Constituição, quando garante a protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores - e aqui não se trata só de dirigentes sindicais, mas também de membros das comissões de higiene e segurança e das comissões de trabalhadores -, já contém, na parte final do n.º 6, a garantia de que não haverá condicionamentos, constrangimentos ou limitações ao exercício legítimo das suas funções.
Isto constitui uma fórmula muito mais ampla do que aquela que acabaram de aprovar porque não abrange só o direito à informação e consulta mas todas as formas de condicionamentos, constrangimentos ou limitações, tudo aquilo que possa impedir, por exemplo, a contratação colectiva. Portanto, este foi o motivo da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a um novo número, ou seja, o n.º 7, constante do projecto originário do CDS-PP, que visa dar publicidade, nos termos da lei, às contas das associações sindicais.
A proposta fala por si e foi, na altura, certamente, considerada, pelo que vamos passar à votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

As contas das associações sindicais devem ser públicas, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra esta proposta porque, do nosso ponto de vista, uma norma deste tipo só faria sentido se existissem apoios financeiros directos da parte do erário público às organizações sindicais. Nesse sentido, sim, secundaríamos, obviamente, a publicitação, nos termos da lei, das contas das associações sindicais, dentro do princípio necessário de transparência a que devem obedecer todas as utilizações de dinheiros públicos.
Existindo, como acabámos de debater longamente, um princípio de total independência e separação, em vigor neste momento, entre as associações sindicais e o Estado e demais entidades públicas, nomeadamente para efeitos de quaisquer concursos do erário público, é evidente que, do ponto de vista do PSD, as associações sindicais, que são entidades de natureza privada, devem ter, como todas as outras entidades privadas, o integral direito à privacidade das suas contas e de quaisquer dos seus negócios internos, e não vemos que haja qualquer tipo de razão que leve a que deva haver uma exposição especial destas entidades, que são privadas, a menos que houvesse, como referi, qualquer utilização de dinheiros públicos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a norma não mereceu o nosso voto porque está pessimamente formulada. Discutimo-la imensamente na primeira leitura e remeto para o que disse nessa circunstância.
As contas das associações sindicais, em Portugal, não são secretas, Sr. Presidente, ao contrário do que alguma "alma" possa julgar, lendo esta norma pessimamente redigida. São tudo menos secretas. Desde logo, não são secretas para os seus associados. Aquilo que se inculcava aqui era uma específica forma de publicidade, que os proponentes nunca souberam especificar em que consistia, a qual suscitava os tais problemas de que falou o Sr. Deputado Marques Guedes, totalmente a destempo também porque não é por terem financiamentos públicos, privados ou mistos que as associações sindicais devem ter contas não secretas. É por outras razões, designadamente relacionadas com a sua boa gestão, a prestação de contas perante os associados e um princípio de saudável transparência, que é muito próprio do nosso regime constitucional, em todos os aspectos e neste também, sem prejuízo, nunca, da independência dos sindicatos e da não interferência de entidades externas naquilo que é o seu foro próprio, mas não, repito, secreto.
Essa ideia de secretismo é o mais arredia possível à vida das nossas instituições sindicais ou não sindicais, e o nosso voto resulta só disso.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava apenas rebater esta declaração de voto, que, embora telegráfica, foi demasiado prolixa, se calhar, dizendo que há coisas que temos de ter em atenção, neste aspecto.
Obviamente que há situações que, pertencendo já ao nosso normativo, no entender do Partido Popular, devem ter dignidade constitucional, pela mesma razão que há coisas que, no nosso entender, não devem ter dignidade