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Era a seguinte:

Exercer o direito de contratação colectiva, cuja competência lhes é garantida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos apreciar uma proposta de nova alínea, subscrita em comum por Deputados do PS e do PSD e apresentada na segunda leitura.
Trata-se de uma proposta de aditamento de uma nova alínea e), com o seguinte teor: "As associações sindicais têm o direito de participar no processo de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Qual é o número da proposta, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É uma proposta que tem o n.º 39, de entrada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, por concordar com a metodologia que o Sr. Presidente, implicitamente, acabou de traduzir, ao colocar agora como hipotética alínea e) esta proposta comum de aditamento, sugeria que começasse apenas em "participar nos processos de reestruturação...", uma vez que o corpo do n.º 2 já diz: "Constituem direitos das associações sindicais".

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estava como proposta para o artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Sim, mas é reclassificada para o artigo 56.º, n.º 2, alínea e).

O Sr. José Magalhães (PS): - E abre-se um verdadeiro concurso a dizer que isto é uma revolução dos direitos das associações sindicais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estou a ouvir, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, está aberta a candidatura!

A Sr.ª Odete Santos (PSD): - Se era isso que pretende, sossegue, porque estou a ouvir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

Participar no processo de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de um número, apresentado na proposta do projecto n.º 8/VII, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta que referi está, efectivamente, prejudicada, como o Sr. Deputado Marques Guedes acabou dizer, e bem, porque pressuporia ter sido adquirido um conteúdo, que não foi, relativamente aos direitos das comissões de trabalhadores, em matéria de contratação colectiva.
Portanto, por unanimidade da Comissão, é dada como prejudicada e passamos para uma proposta de modificação do actual n.º 4 da norma, constante do n.º 3 do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros.
Está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, com o voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração de convenções colectivas de trabalho, os princípios e procedimentos gerais do processo de negociação e regula os mecanismos supletivos de resolução dos conflitos colectivos emergentes da negociação colectiva, devendo observar-se, nomeadamente, o princípio da autonomia da contratação colectiva e o princípio da boa fé negocial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação do n.º 4 do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos, que, naturalmente, ficou prejudicada pela votação que acabou de ter lugar.
Vamos, agora, votar uma proposta de alteração ao n.º 4, constante do projecto do PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

A lei estabelece a regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas, não podendo excepcionar desta os casos de cessão total ou parcial de uma empresa ou estabelecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora para um novo n.º 5, constante da proposta do PCP. Esta proposta teve, na primeira leitura, acolhimento do PS e obteve reservas do PSD, para meditação superveniente.