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está consagrado aquilo que é o interesse colectivo, aquilo que é, naturalmente, o interesse dos cidadãos em geral.
Penso, por isso, que esta proposta deve merecer total aprovação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Antes de se passar à votação, Sr. Presidente, retiro a proposta constante do projecto n.º 9/VII porque, realmente, a proposta conjunta do PS e do PSD satisfaz aquilo que estava subjacente à proposta que agora retiro.

O Sr. Presidente: - Era intenção da Mesa perguntar se a dava não por retirada mas por substituída, como, de facto, a Mesa considera.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejava fazer a apresentação da nossa proposta relativamente ao artigo 57.º, que...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isto é a segunda leitura!

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar, Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sabendo que é a segunda leitura e que, na primeira leitura, o Partido Popular não teve ocasião de apresentar a sua proposta, o que não quer dizer que não tenha sido suficientemente discutida, e uma vez que o Sr. Presidente, não obstante algumas interrupções, me dá a palavra, uso-a para dizer, muito rapidamente, que além da substituição da epígrafe, o Partido Popular apresenta um texto que reconduz o direito à greve, basicamente, para aquilo que nos parece essencial, que é a defesa e a promoção dos interesses sócio-profissionais, afastando, portanto, o exercício desse direito em situações não directamente relacionadas com essa defesa e promoção.
Achamos também que o texto actual configura um "colete de forças" relativamente ao legislador ordinário, nomeadamente impedindo-o que se legisle sobre situações relativamente ao lock-out.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Ainda não tinha terminado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe muita desculpa, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não tinha terminado?!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Vocês falaram tão alto que o Sr. Deputado Ferreira Ramos teve de interromper!

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Aliás é um bom truque!

O Sr. Presidente: - Tem todo o direito de se fazer ouvir, Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Estava, portanto, a dizer que a mudança da epígrafe significa também a retirada da proibição do lock-out, no sentido de que, considerado tal como está, o actual articulado é impeditivo para o legislador ordinário se debruçar, nomeadamente, sobre situações reactivas ou defensivas em casos, por exemplo, de greves ilegais e greves de zelo que possam pôr em causa a própria subsistência das empresas.

O Sr. Presidente: - Como se percebeu, a proposta do CDS-PP implica uma substituição global do artigo 57.º.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Direito à greve.
É garantido aos trabalhadores o direito à greve, para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, agora, para o n.º 2 actual, uma proposta do projecto originário do PSD, visando inserir, a seguir ao segmento "compete aos trabalhadores definir", a expressão "nos limites da lei".
O Sr. Deputado Marques Guedes pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É para retirar a proposta, Sr. Presidente, uma vez que existe uma proposta comum de alteração relativa a este artigo 57.º que, do ponto de vista do PSD, substitui a posição inicial que o PSD tinha sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não se encontra presente o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para lhe poder ser feita uma pergunta sobre o alcance da alteração que propõe ao n.º 2, vamos votar a sua proposta relativa à modificação desse mesmo n.º 2, constante do projecto originário daquele Sr. Deputado.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta constante do projecto n.º 9/VII para um novo n.º 4 ao artigo 57.º é considerada substituída pela nova proposta comum de Deputados do PS e do PSD.