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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora, constante do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos e outros (artigo 55.º do projecto de lei mas relativo ao artigo 56.º actual), uma proposta de nova alínea, classificada como alínea d), ou melhor, seria classificada como alínea d) pressupondo que tivesse havido a fusão das alíneas b) e d) anteriores, com o seguinte teor: "Declarar a greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores".
Vamos votá-la.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins..

Era a seguinte:

Declarar a greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma declaração de voto?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não aceitaria fazê-la no final da votação das alíneas do n.º 2?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É completamente diferente, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra não por entender que o direito à declaração de greve não deva pertencer às associações sindicais mas por entender que isto não é matéria, conforme tínhamos explicitado na primeira leitura, que deva merecer dignidade constitucional, devendo, antes, ser tratada - e já o é - em sede de legislação ordinária.
Do nosso ponto de vista, também não concordamos com a lógica de destacar este direito, como outros direitos decorrentes da legislação ordinária que assistem às associações sindicais, atribuindo-lhe uma dignidade constitucional.
Portanto, a explicitação do nosso voto contrário é por uma razão de metodologia quanto à constitucionalização ou não deste direito e não por discordarmos que este deva ser um direito inscrito na esfera jurídica das competências das associações sindicais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava explicitar, dado que se afigura necessário, que os motivos por que votamos contra não são os mesmos motivos que levaram o PSD a votar contra.
É que o direito à greve, tal como hoje está na Constituição, pode ser decretado por um colectivo de trabalhadores e não apenas pelas associações sindicais. Por isso, entendemos que deve continuar assim, desde que haja um colectivo de trabalhadores com interesses a defender através da greve que o decida.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo fazer uma pequena declaração de voto apenas para dizer que, sendo, como é, o direito à greve um direito importantíssimo e relevante e o seu exercício um dos meios mais relevantes da defesa dos interesses dos trabalhadores, entendo - e por isso subscrevi esta proposta - que o exercício desse direito não está definido na Constituição mas está definido, naturalmente, em lei própria das associações sindicais, e, tratando-se de um direito demasiadamente importante, merecia, no óptica dos proponentes deste projecto, tutela constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, entendemos que o direito à greve está claramente explicitado no artigo 57.º da Constituição. É um direito dos trabalhadores, que deve ser exercido pelo colectivo dos trabalhadores numa determinada empresa, não obstante o papel das associações sindicais e o facto de haver ou não associações sindicais.
Por isso, entendemos que é um preciosismo e que não deve ser constitucionalizada a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação de uma proposta constante também do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, que visa transformar o actual n.º 3, quanto ao seu essencial, em nova alínea do n.º 2. É verdadeiramente uma reinserção sistemática.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostava de enquadrar a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma mera reinserção sistemática e não tem conteúdo novo.

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta está enquadradíssima. Dispensámo-lhe duas horas, na primeira leitura.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - O PS está sempre enquadrado quanto se trata de propostas que não são da sua iniciativa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, sobretudo quando participei duas horas na discussão, na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, mas vamos efectivamente passar à votação da proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e o voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins.