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o interesse e a vantagem, em termos do Estado de direito que somos, de existirem formas de apoio, genericamente considerado, ao bom exercício deste princípio fundamental da Constituição que é a liberdade sindical, e, portanto, leia-se, necessariamente, ao bom funcionamento das associações sindicais.
No entanto, há vários problemas que não foram aqui equacionados por qualquer das pessoas, mas que o foram pelo PSD e pelo próprio Partido Socialista, em fase anterior a esta segunda leitura, e que devem ser chamados à colação.
É evidente que a inclusão de uma norma que tentasse explicitar este princípio, para utilizar uma terminologia idêntica àquela que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de utilizar, coloca problemas como os seguintes: embora existindo na Constituição normas específicas relativas às associações sindicais, nomeadamente este artigo e o artigo seguinte, não existem, como é evidente para todos, normas específicas relativas às organizações representativas das confederações patronais, por exemplo.
Para o PSD - e penso que serei nisso acompanhado por bastantes deputados presentes -, seria dificilmente explicável que a Constituição, um dia que dê um passo no sentido de considerar também esses apoios às organizações sindicais, à semelhança dos apoios que o Estado dá aos partidos políticos para o exercício da sua actividade, como elementos estruturantes do nosso Estado de direito, não proceda de igual modo em relação ao outro lado da concertação, porque as organizações patronais, as organizações representativas dos empregadores, são igualmente consideradas como elemento estruturante de algo de importante ao funcionamento desse mesmo Estado, ou seja, são fundamentais ao exercício da concertação social, sendo parceiros privilegiados na concertação social, facto que já hoje é uma realidade da nossa Constituição e do nosso sistema político-constitucional.
E isso, desde logo, coloca-nos um problema, qual seja o de que explicitar uma norma deste tipo na Constituição, obrigando-nos a criar, também na Constituição, e já nesta revisão ou na revisão em que isto se faça, um artigo próprio para as organizações representativas dos empregadores, as organizações empresariais, que são o parceiro privilegiado em termos da concertação que decorre do texto constitucional e, a partir daí, criar situações de equidade no tratamento do problema que está aqui sub judice.
Acresce, depois, em detalhe, que há outros problemas ainda, esses, sim, aflorados por alguns dos intervenientes anteriores, nomeadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães, e que têm a ver com o problema dificilmente ultrapassável, em concreto, da representatividade. Isto porque se toda a gente sabe que, enquanto elementos estruturantes do nosso Estado de direito, os partidos políticos beneficiam de apoios por parte do Estado, esses apoios são quantificados de acordo com uma fórmula perfeitamente objectiva e que tem a ver, nomeadamente, com o apoio expresso que os cidadãos, em sufrágio directo, dão a esses mesmos partidos políticos, mecanismo que é completamente intransponível, no sentido de que não é aplicável às organizações representativas dos trabalhadores nem às dos empregadores.
Portanto, por todas estas razões, e embora não estando em causa, como é evidente - e já afirmei isso mesmo na minha intervenção inicial -, a boa fé e a boa vontade com que os proponentes formularam esta proposta, a mesma configura-se, do ponto de vista do PSD, com dificuldades e perversidades na sua aplicação tout court, que não são ultrapassáveis no imediato e que, por isso, justificam a posição que o PSD acabou de expressar com o voto contrário, o qual não deve ser interpretado, minimamente, como oposição do PSD à consideração das organizações representativas dos trabalhadores como estruturantes do nosso próprio Estado de direito, porque, de facto, o PSD continua a entender que assim é, como, aliás, decorre da Constituição.
Acontece apenas que este acrescento iria trazer problemas novos, dificuldades acrescidas, que, do nosso ponto de vista, não estão a ser correctamente equacionadas e muito menos estão a ser dados os passos necessários para que isso seja ultrapassado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava fazer uma declaração de voto muito rápida. Creio que já fui clara na intervenção que fiz, desejando, agora, reforçar, em declaração de voto, a referência que fez ao facto de esta norma, tal como está redigida, vir a tornar possível discriminações entre associações sindicais e opção preferencial, da parte de governos, por determinada associação sindical.
Penso que, apresentando estes perigos, as associações sindicais deixariam de ser estruturantes da democracia, tal como vem referido na proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo já sido votada uma alteração ao segmento inicial do n.º 6, pelos mesmos autores foi apresentada uma segunda proposta de integração naquela que já foi votada e que verdadeiramente representa um aditamento.
Com efeito, tínhamos votado uma proposta que dizia "Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como da protecção adequada contra" a que se seguia o texto constitucional.
Da proposta de aditamento resultaria um texto que passaria a ter a seguinte leitura: "Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra" seguindo-se o texto constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma breve explicação desta proposta de aditamento. É que, de facto, pela simples leitura do texto actual, constata-se que na versão que votámos inicialmente se perderia o conteúdo actual da Constituição no sentido de remeter a obrigação de assegurar essas protecções que decorrem do texto constitucional para o legislador ordinário.
Portanto, pensamos que a formulação adequada será, exactamente, a necessária para, apenas, acrescentar a parte inicial da norma, como era intuito expresso e explícito dos proponentes, não beliscando minimamente tudo aquilo que é o acervo constitucional actualmente em vigor. Assim,