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sindicais em termos de subsídios e até à comparação com o que se passava, porque as associações sindicais não tinham direito mas havia apoios às empresas. Nessa altura, a posição do PCP ficou reservada para uma posterior reflexão.
A verdade é que há dados objectivos, muito recentes, que se passaram e que levam a uma reflexão diferente. Para já, os apoios às empresas não se devem processar para além dos limites da necessidade do desenvolvimento da economia e não devem exceder isso para não haver enfeudamento do poder político ao poder económico.
Em relação a esta proposta, considero que ela é extremamente perigosa não só porque, por um lado, pode pôr em causa a independência das associações sindicais como, por outro, penso eu, pode ser uma fonte de discriminações entre associações sindicais. E é por isso que o tempo ajudou a fazer uma reflexão muito útil e, de facto, o PCP está contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às intervenções até ao momento produzidas, não há consenso bastante relativamente à proposta e, portanto, referindo-me particularmente aos Deputados seus autores, não há nada como "tirar a prova dos nove" e submetê-la à votação.
Vamos votar a proposta de um novo n.º 6, constante do projecto n.º 9/VII.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado do PS José Magalhães, votos a favor do PS e dos Deputados do PSD Arménio Santos e Francisco Martins.

Era a seguinte:

Deverão ser assegurados apoios adequados e facilidades ao exercício legítimo da actividade das associações sindicais, enquanto elementos estruturantes da democracia, de acordo com a sua representatividade, nos termos a definir por lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputados, já na primeira leitura tinha formulado a minha aquiescência aos princípios básicos desta proposta e, portanto, qualquer leitura posterior, tendo em conta outros acontecimentos laterais, é abusiva.
Portanto, considero que esta proposta iria ao encontro das necessidades de financiamento de um serviço público que o movimento sindical presta, do qual beneficiam todos os trabalhadores e, assim, só aqueles que são cotizados, no fundo, têm o encargo de manter o movimento sindical e o serviço público que ele presta. E isso é francamente discriminatório e é, de facto, "partir a espinha" a todo o movimento sindical e, portanto, mais tarde ou mais cedo, vamos ter de encontrar soluções alternativas para este problema. Isto acontece, como aqui foi dito, nos países das sociais-democracias mais antigas, onde o movimento sindical tem maturidade e o Estado tem relações institucionais inegáveis e indiscutíveis com o movimento sindical.
Posso perceber que a formulação está um pouco equívoca ou pode incomodar, dando a entender que o movimento sindical passaria a dispor de um poder, no interior do Estado, menos legítimo ou que, de alguma modo, pusesse em causa a sua liberdade. De facto, não é assim.
No entanto, também quero sublinhar que o espírito da Constituição já consagra a permissão de que o Estado financie alguns aspectos da actividade sindical, mas esta seria uma clarificação bastante oportuna e necessária.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Explicitar ou não explicitar, eis a questão! Nesta matéria, a primeira leitura permitiu uma longuíssima discussão, registada nas Actas, aliás, muito interessante e enriquecedora, sobre o sentido e os limites do quadro constitucional actual.
Nada no quadro constitucional actual diaboliza, demoniza, proíbe ou limita drasticamente o apoio público à actividade sindical, desde que esse apoio respeite o princípio da legalidade, da igualdade, da representatividade e, evidentemente, o que está proscrito contitucionalmente - e isso é inequívoco - é o chamado sindicalismo dependente, o sindicalismo "estadocrático", o sindicalismo subsídio-dependente. E isso, muito obviamente, não só está proibido como terá, obrigatoriamente, de continuar a ser proibido.
A norma apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, na primeira leitura, não reuniu consenso alargado, entre outras coisas, porque tem uma dimensão de enorme imprecisão. De facto, socorre-se de conceitos relativamente indeterminados como "a concessão obrigatória de facilidades", expressão inteiramente indelimitada, sem conteúdo jurídico preciso e, por outro lado, susceptível de induzir alguns equívocos quanto àquilo que se pretenda nesta matéria e, portanto, como de resto foi sublinhado durante este próprio debate, a formulação adiantada é ela própria merecedora de críticas.
Não estávamos, portanto, em condições de sufragar essa redacção. Ver-se-á se até ao Plenário, única entidade que tem a última palavra nesta matéria, se reunirão condições para se chegar a uma solução que permita uma explicitação satisfatória daquilo que, na leitura que aqui foi feita pela bancada, já decorre do próprio texto constitucional.
Portanto, é de explicitação - e repito mais uma vez - que se pode tratar e, por isso, se quiserem, a nossa votação nestas circunstâncias tem um significado, talvez original mas verdadeiro, no sentido de que a ideia é uma ideia razoável, a ideia da explicitação pode ser sufragada por nós, mas a formulação, em concreto, não pode ser sufragada neste momento e nesta fase dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, também em termos de declaração de voto, queria dizer o seguinte, em nome do PSD: não está nem pode estar em causa - e penso que essa justiça será feita por todas as pessoas que já se pronunciaram sobre esta matéria -, obviamente,