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constitucional, e o PS, muitas vezes, vem entendendo exactamente o contrário.
Portanto, são posições diferentes e, como é óbvio, o Partido Popular não fez nem conseguirá certamente fazer o convencimento do Sr. Deputado José Magalhães, mas as "almas" pensam aquilo que bem entendem porque também está na Constituição, antes de mais, o direito à liberdade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 56.º, que se relaciona com os direitos das associações sindicais e de contratação colectiva.
Vamos começar por apreciar propostas relativamente à alínea b) do n.º 2, dado que não há qualquer proposta de alteração para o n.º 1.
Para a alínea b) do n.º 2 temos propostas que constam do projecto originário do PSD e do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos e outros. São estas as propostas que estão em apreciação, Srs. Deputados.
Verdadeiramente, da parte do PSD, o que estava em causa era suprimir a referência às instituições de segurança social, e, da parte do projecto n.º 9/VII, do que se trata é de fundir as actuais alíneas b) e d).
Srs. Deputados, não há propostas novas relativamente a esta matéria. Se pudesse contar com a vossa complacência, passaria à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estamos no artigo 55.º ou no artigo 56.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, iríamos votar uma proposta do PSD, de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º, a qual visava retirar a referência às instituições de segurança social, especificamente designadas no artigo dos direitos das associações sindicais.
Da parte da proposta do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, como já sublinhei, era uma fusão das alíneas b) e d), actuais.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta do PSD, que acabei de referir.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verde e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Participar na gestão de instituições e organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta constante do projecto n.º 9/VII que, como referi, trata da fusão das alíneas b) e d) actuais.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Fazer-se representar e participar em órgãos de gestão, de consulta ou de concertação social das instituições de segurança social ou de organismos da Administração com atribuições nos domínios das políticas económicas e sociais.
Declarar a greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea c).
Havia uma proposta do projecto originário do PSD, que é agora substituída por uma proposta de substituição entretanto apresentada, e subsiste uma proposta do projecto n.º 8/VII, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e uma outra do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos.
Perguntava aos Sr. Deputado Francisco Martins se mantém a autonomia da vossa redacção para a alínea c) ou se entende que ela pode ser subsumida na proposta comum de substituição apresentada por Deputados do PS e do PSD, na segunda leitura.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não mantém autonomia, pelo que pode ser retirada.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta é retirada a benefício da proposta comum.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum, de substituição da alínea c) do n.º 2, que diz "pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução".

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta da alínea c) do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Participar na execução dos planos económicos e sociais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a apreciar uma proposta de alínea nova, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, classificada como nova alínea c) e que é do seguinte teor: "Pronunciar-se sobre a eventual redução de pessoal".

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Pronunciar-se sobre a eventual redução de pessoal.