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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E o PCP admitiu poder vir a introduzir uma alteração se a proposta fosse admitida. Penso que a alteração era "nos termos da lei".
A proposta está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenho a impressão que havia um erro…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não era. Parece-me que a redacção, depois de alterada, era: "As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual, em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei".
É que, sendo assim, permite modelar, com rigor, a articulação, como se fez, aliás, para as infracções racistas, um tanto similar, na lei que aprovamos aqui, na Assembleia.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, sim. E nós estamos abertos à alteração da redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, poderemos tentar uma redacção comum para um novo número, com o teor...
O Sr. Deputado Marques Guedes não quer deixar-me concluir a frase?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era só para fazer uma emenda. É que o Sr. Presidente, ao dizer que podíamos tentar uma redacção comum, está a pressupor que o PSD abandona as suas reservas e eu queria dizer que não e, portanto, não subscreveremos a redacção, independentemente de ela poder ser feita, pelo que não é comum, porque o PSD fica de fora.

O Sr. Presidente: - Tinha toda a razão para me interromper, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Abortará a proposta comum total mas não a proposta comum provisória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De resto, pelo regimento aprovado pelo Partido Socialista e pelo PP, a maioria da Comissão é soberana e pode, inclusive, aprovar propostas que sejam subscritas maioritariamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa estava a dar como adquirida uma conversão da proposta inicial do PCP, nos seguintes termos: "As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei".
É esta fórmula, Srs. Deputados, que é comummente adoptada pelo PCP e pelo PS, que votaremos.
Vamos, então, votar a proposta com a nova versão material.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do Deputado do PSD Francisco Martins e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia que nos fosse fornecida a redacção da proposta.

O Sr. Presidente: - A redacção será apurada e depois distribuída pelos Srs. Deputados.
Srs. Deputados, encerramos, assim, salvo melhor opinião, as votações em torno do artigo 56.º, o que equivale a dizer que vamos passar adiante, ou seja, ao artigo 57.º.
Para o artigo 57.º, há uma proposta inicial do CDS-PP; há também uma proposta do PSD, relativa ao n.º 2; há outra, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, também para o n.º 2, e há ainda outra para o n.º 3, do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, a qual é, depois, retomada, em novos termos, por uma proposta nova, comum, de Deputados do PS e do PSD, apresentada na segunda leitura.
Srs. Deputados, estão em apreciação.

A Sr.ª Odete Santos: - Estão, estão em apreciação as propostas...

O Sr. Presidente: - O conjunto de propostas que acabei de referir, incluindo a proposta apresentada relativamente aos "serviços mínimos".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que use da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, quanto a esta alteração, concretamente a alteração formulada no projecto n.º 9/VII, que subscrevo e que, de resto, encontra, quase na sua totalidade, expressão numa proposta conjunta do PS e do PSD, apraz-me registar esta situação porque, aquando da primeira leitura, independentemente da forma construtiva como ela foi discutida, foi aqui transmitido, em especial pelo Partido Socialista, que não se justificaria alterar o texto constitucional em face desta proposta.
Penso que foi boa a reflexão que fizemos entre a primeira e a segunda leituras, como decerto foi boa e positiva a audição que se fez, nomeadamente das associações sindicais (CGTP e UGT), e os contributos que, naturalmente, nos trouxeram, os quais, de forma segura, ajudaram a consolidar a ideia e a importância de este ponto ser consagrado no texto constitucional.
Nada disto põe em causa, como é óbvio, quando se fala em serviços mínimos, aquilo que é o direito à greve, aquilo que é essencial; o que este preceito pressupõe é que, salvaguardando a satisfação das necessidades sociais impreteríveis,