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Por consequência, reafirmo que não vejo nesta proposta qualquer fórmula de restrição do direito à greve.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É conveniente, nestas matérias, que todos os raciocínios e intervenções feitas acerca de uma proposta assentem em determinados factos, que, obviamente, há Srs. Deputados que não querem ouvir mas que não vou prescindir de dizer.
Srs. Deputados do PSD, sabemos como o governo de PSD definiu serviços mínimos, inutilizando ou impedindo greves no sector dos transportes. Sabemos isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - O que se torna impossível por este meio, que se obriga a lei!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não torna, não! Portanto, sabemos isso perfeitamente,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É sempre possível rasgar a Constituição!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … mesmo quando a Constituição não admite isso, quanto mais quando a Constituição abrir a porta a atitudes e a propostas, como conhecemos do passado, que, depois, foram declaradas inconstitucionais por um erro de votação, aqui, no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar não queria deixar de relevar, porque me parece significativo, a permanente dificuldade que sobre esta matéria continua a existir por parte do PS, apesar do avanço significativo que decorre da proposta comum e que foi possível alcançar no acordo entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata.
Não tinha intenção de fazer uma intervenção especial sobre a matéria, mas estranhei ouvir a preocupação com que o Sr. Deputado José Magalhães quis vincar, na sua intervenção, que esta proposta surgia ao contrário da proposta do PSD, e surgia até ao contrário da proposta de alguns Deputados do PSD, no caso do Deputado Arménio Santos e outros.
Queria aqui recordar, apenas para repor em Acta a verdade das coisas, conforme de resto consta do guião da primeira leitura da revisão, elaborado pelo Prof. Vital Moreira, que já tinha decorrido da primeira reunião um acolhimento por parte do PSD e uma abertura por parte do Partido Socialista à introdução de um n.º 3 novo, conforme a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Arménio Santos, o que, desde logo, contraria, do meu ponto de vista, a ideia de que esta formulação é a contrario da proposta do Deputado Arménio Santos e outros, do PSD.
De facto, o que foi possível, no trabalho político que houve entre a primeira e a segunda leitura, designadamente entre os dois partidos que perfazem os 2/3, o que foi possível, dizia - e com isso o PSD se congratula bastante -, foi densificar um pouco mais ainda do que aquilo que era a proposta inicial, subscrita pelos referidos Deputados do PSD, e, para além dos chamados serviços sociais mínimos (as necessidades sociais impreteríveis, conforme conceito que já decorre da legislação ordinária), atender a uma outra realidade que a legislação actual também já contempla e que tem a ver, para além das necessidades sociais impreteríveis, com os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações das empresas onde possam ocorrer as greves.
De facto, o Estado de direito em que vivemos, passados os exageros e abusos do período revolucionário, acabou, obviamente, por assimilar, do ponto de vista correcto, aquilo que é a manifestação correcta de um direito fundamental como é o direito à greve por parte dos trabalhadores, que não pode nem deve contender com outros direitos fundamentais que estão presentes também e que estarão, naturalmente, em tensão sempre que o direito à greve é utilizado.
E é nesses direitos que, neste caso, se inscrevem, nomeadamente, os direitos das empresas e dos empresários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, que, muitas vezes - e bem sabemos os casos concretos em que isso pôde ocorrer -, por força de lógicas, diria, quase selvagens, no sentido de greves selvagens, de utilização do direito à greve, mais não visam do que proteger os interesses dos trabalhadores e amachucar, violar e pôr claramente em risco, para não dizer prejudicar decisivamente, os direitos e os interesses das empresas e dos empregadores, que também devem existir e ser protegidos.
Portanto, o que foi possível, de facto - e nisso o PSD se revê integralmente e se congratula -, foi inscrever na Constituição, para que não continuem a subsistir, como aqui ficou claro na intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, interpretações diferenciadas e dúbias na sociedade portuguesa sobre aquilo que são os limites necessários ao exercício de um direito como é o direito à greve. E digo necessários porque, como em todos os outros direitos, é da tensão e do respeito pelos vários direitos sempre em presença que se deve encontrar a expressão correcta dos direitos fundamentais.
Não resisto a citar a frase, já muito batida mas sempre presente, de que "os direitos de cada um devem terminar quando começam a invadir os direitos de outrem". Neste caso também se aplica, em geral, essa regra, no sentido de a Constituição passar a clarificar para que não subsistam, nunca mais, dúvidas na ordem jurídica portuguesa de que, sendo embora o direito à greve um direito fundamental, é evidente que, no exercício desse direito, há que respeitar outros direitos em presença, direitos que, em alguns casos, são dos empregadores, como diz a parte inicial da norma, quando fala em "serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações", que devem ser preservados, e direitos que são da comunidade quando, na segunda parte da norma se fala na "satisfação de necessidades sociais impreteríveis".
Todos sabemos o que isto quer dizer e todos percebemos que a constitucionalização de uma norma como esta vem repor, no seu devido lugar e com o equilíbrio e equidade que deve presidir ao exercício dos direitos, o direito à greve que, continuando a ser um direito fundamental, nem por isso deixa de ser, também e necessariamente, um direito respeitador dos outros direitos em presença.