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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E não só dos fundamentais!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do n.º 3, que será um n.º 3 novo, no caso de vir a ser aprovada, cuja redacção é tal como a que foi originariamente apresentada, excepto a parte que resulta da supressão da expressão "da prestação", imediatamente antes da expressão "de serviços mínimos".

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

A lei define as condições de prestação, durante a greve, dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, "serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação" está mal. Devia ser "serviços mínimos indispensáveis à satisfação".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vêem algum inconveniente em que, por consenso, independentemente da posição do voto se manter, se faça a supressão da expressão "para ocorrer"?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não dou consenso!

O Sr. Presidente: - Não é mudar a sua posição de voto, Sr.ª Deputada, porque essa é "contra".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não dou consenso nenhum, desculpe lá!

O Sr. Presidente: - Mas, Sr.ª Deputada, é apenas uma questão gramatical que está em causa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Até ao Plenário, alterem.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até podia estar escrito com um erro ortográfico que cristalizava!

O Sr. Presidente: - Então, não se mexe porque a Sr.ª Deputada Odete Santos teve um surto de mau génio!

Risos.

Passamos ao artigo 58.º, Srs. Deputados.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas queria, depois, também fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Odete Santos pede a palavra para uma declaração de voto ainda a propósito da votação do artigo 57.º, pelo que tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Há ocasiões em que "cristalizar" é um facto de que todos se devem orgulhar.
Penso que teria interesse - e penso que isso no Plenário vai aparecer -irmos buscar intervenções do Partido Socialista quando da proposta de alteração da lei da greve para encontrarmos grandes motivos de gáudio perante a assinatura desta proposta.
A intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes, penso, teve o condão, de facto, de clarificar todos os objectivos que esta proposta contém e que são bastante graves em relação a um direito fundamental dos trabalhadores como é o direito à greve.
A intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes foi, efectivamente, ao ponto de admitir que, de facto, foram desproporcionadas as restrições do direito à greve. Este é um facto que hoje se assinala, e não o assinalo com brincadeiras como, às vezes, dá vontade, e até dá vontade de responder a certas intervenções também de uma maneira jocosa, depreciando-as, mas, nesta altura, efectivamente, quaisquer intervenções noutro sentido, menosprezando a gravidade do que se acabou de passar, são afirmações que o futuro se encarregará de condenar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo fazer uma pequena declaração de voto para manifestar satisfação pela votação que acaba de ocorrer, em razão da qual é possível consagrar no texto constitucional o direito à prestação dos serviços mínimos durante a greve, satisfação que é acrescida pela circunstância de ter sido subscritor de um projecto que, em concreto, permitiu toda esta discussão, quer na primeira leitura, quer agora, nesta segunda leitura, que a levou à votação. É que, sem essa proposta, não teria sido possível nem exequível realmente consagrar no texto constitucional esta nova norma.
Desejava ainda deixar também uma nota de que, certamente, a consagração no texto constitucional desta norma irá, isso sim, de uma forma mais abrangente do que aquela proposta que eu próprio tinha subscrito, ajudar a uma moralização das relações de trabalho, sem que isso colida minimamente com aquilo que é o direito à greve e sem que belisque ou retire qualquer direito que assiste aos trabalhadores.
Por conseguinte e em conclusão, manifesto a minha satisfação e penso que é uma mais-valia que o texto constitucional vai consagrar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, votámos favoravelmente esta clarificação e apraz-me sublinhar que esta Acta, cuja importância interpretativa é a que é face ao nosso Direito Constitucional estabelecido, é muito interessante porque permitiu explicitar que ninguém, nesta sala, entende que da Constituição, na sua redacção actual, não fluem limites para o exercício