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dever de trabalhar. Não pode pensar que pelo facto de vencer, está lá e não tem de trabalhar só porque tem um emprego. Isso até vai ao encontro da ideia de que quando o trabalhador é reintegrado, porque foi despedido ilicitamente, não deve ser posto numa prateleira mas deve ser posto a trabalhar, porque o direito ao trabalho implica dever de trabalhar. E isso, do ponto de vista da defesa dos trabalhadores, tem esse alcance útil.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esse é o direito à ocupação efectiva, que está relacionado com outra coisa diferente!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Está bem, mas isso não quer dizer que não haja lugares paralelos. E a partir do momento em que o direito ao trabalho é exercido, tem o dever de trabalhar e não de só estar numa prateleira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a vossa imaginação é, de facto, muito criativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria só de apelar a que, nesta matéria, tivéssemos um pouco em conta aquilo que resultou da própria primeira leitura.
Ninguém vê nesta norma uma cláusula habilitante do trabalho forçado; ninguém vê nesta cláusula a importação de normas que, noutros tempos e noutros quadrantes, permitiam ao partido único obrigar ao trabalho com preterição de direitos e liberdades fundamentais; ninguém quer - e ninguém quis, em 1976, naturalmente - transpor para aqui o imaginário e a filosofia que existiu, em determinados momentos históricos. O que se fez foi introduzir uma dimensão que valorizasse o trabalho, que o colocasse como uma obrigação social, alguma coisa que as pessoas devem ter como objectivo, o qual não pode ser considerado senão numa dimensão da própria pessoa humana.
Portanto, não se trata aqui de criar cláusulas abstrusas que permitam ao Estado invadir esferas de decisão individual das pessoas, não se trata de obrigar cada um a ser um assalariado, uma vez que o conceito de trabalho a que se alude aqui é um conceito amplo e, nesse sentido, nada tem a ver com a proletarização da sociedade nem com uma concepção de luta de classes, nesse sentido, mas, pelo contrário, até é uma valorização de todas as formas de criação humana, de todas as formas de contribuição para a riqueza, de todas as formas de convenção para a resolução de problemas humanos.
Trata-se de uma norma com um património genético, neste sentido, muito interessante e, portanto, Sr. Presidente, suponho que, neste caso, não se justifica a sua alteração. Ela não vale rigorosamente mais nada do que aquilo que vale.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, tenho estado a pensar se já não é tempo de pararmos, porque a imaginação de todos os circunstantes está já a produzir coisas que, se calhar, era bom pararmos por aqui.
Há, na verdade, um desequilíbrio entre este número e o artigo 62.º, que faz referência à propriedade. A propriedade também tem uma função social, o proprietário tem o dever de pôr a coisa ao serviço da sociedade, etc., e isso não se diz. Aliás, por que é que essa dimensão do dever há-de aparecer na Constituição?
É essa a lógica da proposta do PSD. Não se pode funcionalizar este direito como se não funcionaliza também a propriedade, sob pena de parecer que o homem, no texto da Constituição, fica mais escravizado do que a propriedade.
É esta a correlação que o PSD fez para fazer esta proposta, que tem a ver com esta lógica elementar de análise das coisas. Aliás, trata-se de uma proposta, que o PSD mantém, mas acho que gastar muito segmentos dos nossos neurónios sobre ela é um bocado complicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, depois de fazer uma leitura mais cuidada, surgiu-me uma dúvida que gostava de esclarecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Calvão da Silva, corresponda ao apelo do Sr. Deputado Barbosa de Melo de limitação dos delírios imaginativos, a esta hora.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - "O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez". Pergunto-me: então, os doentes, os idosos ou os inválidos tem o direito ao trabalho e não têm o dever de trabalhar?

Risos.

Não entendo esta norma, a não ser que me esclareçam.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Calvão da Silva colocou uma questão a que há não obrigação de responder porque foi compreendida por todos, suponho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a demonstração do absurdo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2, actual.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do Deputado do PS Jorge Lacão, votos contra do PCP e do Deputado do PS José Magalhães e abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar, agora, à apreciação do n.º 3.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em nome de vários Deputados, queria pedir a interrupção