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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face à alteração do proémio, retiro a proposta, mas, no entanto, pedia a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o que o PSD gostaria de continuar a manter, não já por uma questão de concordância com o proémio porque, com esta alteração, ficou salvaguardada a preocupação que aqui se tem, era, isso sim, a possibilidade de se alterar o conceito de "pleno emprego" pelo conceito mais objectivo de "criação de emprego".
Nesse sentido, deixava à consideração a hipótese de, com este proémio reescrito conforme acabamos de votar, a alínea a) poder passar a dizer "A execução de políticas de criação de emprego".
De facto, todos sabemos - mesmo aqueles que não são economistas, como é o meu caso - que não existem propriamente políticas de pleno emprego. O pleno emprego, digamos, é um objectivo e não uma política concreta. O que poderá haver e há, hoje, claramente, por força da prática já adquirida até por muitos executivos em Estados como o nosso, são políticas activas para a criação de emprego. Isso, sim, a criação de emprego, hoje em dia, é claramente não só uma preocupação programática dos governos democráticos, designadamente do actual Governo, como tem sido ao longo dos últimos anos dos governos portugueses, como algo de perfeitamente atingível através de políticas concretas.
Já o pleno emprego é um princípio, é um objectivo abstracto e, segundo os economistas, não atingível em termos práticos em economias de mercado. Portanto, é apenas, digamos, um objectivo abstracto não concretizável em políticas práticas.
Nesse sentido, com esta "revisão" do proémio, sugeria que, a atermo-nos, então, à redacção actual, optássemos por objectivar um pouco mais e "descêssemos um pouco mais à terra" relativamente ao texto constitucional e, em vez de falar na "execução de políticas de pleno emprego", que são utopias sem grande expressão prática, falássemos antes em "execução de políticas de criação de emprego". Isso, sim, é que me parece que deve ser uma incumbência real do Estado que, hoje em dia, pode e deve ter concretizações palpáveis, práticas, e que, de resto, nos últimos anos, penso, tem sido, com maior ou menor sucesso, conforme as circunstâncias, um pouco também a realidade no nosso País e noutros afins.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recordo ainda que no projecto n.º 9/VII há uma proposta que vem classificada como alínea c) mas que corresponde à actual alínea a) e que diz: "A promoção de políticas activas de emprego".
É esta a matéria que está em apreciação e que vou recapitular: trata-se da proposta de alteração da alínea a), na formulação inicial apresentada pelo PSD, e de alteração da mesma alínea a), na formulação do Deputado Arménio Santos e outros.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do projecto inicial do PSD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

A criação de emprego.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos votar agora a proposta da alínea c) que corresponderia à modificação da actual alínea a) do projecto n.º 9/VII, do Deputado Arménio Santos e outros.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

A promoção de políticas activas de emprego.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD desejava, em declaração de voto, lamentar profundamente a oportunidade perdida, com os votos contrários do Partido Socialista e do Partido Comunista, de abandonar o conceito meramente platónico, que está na nossa Constituição, de políticas de pleno emprego, que toda agente sabe, hoje, que não tem qualquer conteúdo útil, substituindo-o pela inscrição de uma incumbência directa e objectiva ao Estado para adoptar políticas de criação de emprego.
A criação de emprego, essa sim, é perfeitamente concretizável, é realizável e deve, sob o ponto de vista do PSD, ser uma incumbência do Estado, abandonando, de resto, até o ponto de vista constitucional e descendo à conjuntura. O emprego é, de facto, um dos problemas que, neste momento, aflige a sociedade portuguesa e onde o PSD gostaria de ver actuações mais fortes, em termos de política governamental, para a criação de emprego.
Porém, vemos com preocupação que os Partido Socialista e Comunista continuam agarrados a conceitos que não têm qualquer tradução prática e que, no fundo, apenas terão como consequência um distanciamento da parte do poder político relativamente àquele que é um dos principais flagelos das sociedades modernas, que é a necessidade de criação de emprego para que as pessoas possam encontrar os meios de subsistência e para a formação de família.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da alínea b), para a qual registo uma proposta de alteração constante do projecto n.º 9/VII. Aparentemente e com respeito pelos autores, estas alterações são benfeitorias sumptuárias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava dizer que a nossa proposta se mantém no que concerne à alínea a). Já no que concerne às alíneas b) e d) e ao ponto 4, considerámo-los prejudicados e, portanto, nesta parte, a proposta é retirada.

O Sr. Presidente: - Portanto, retira do ponto 3 as alíneas b) e d) e o ponto 4, subsistindo a alínea a).