O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Suponho, Sr. Deputado, que se essa sua interpretação subsiste e resiste, como é caso para dizer, então, a consequência prática é que a proposta de alteração do proémio do n.º 3 será retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Sr. Presidente, sim, sinteticamente, porque a interpretação que fazemos da primeira leitura, muito singelamente é esta: se pode ser virtuoso reformular este proémio no sentido de dizer que o Estado deve garantir o direito do trabalho, através dos mais diversos e imaginativos meios e não obrigatoriamente apenas através de medidas de planeamento de política económica e social, se isso pode ser virtuoso, a discussão sobre quais são os objectivos do Estado, nesta matéria e nesta sede, em matéria de emprego, da nossa parte, não envolveu nenhum compromisso em relação à substituição da fórmula actual. Não vale a pena fazer nenhuma diabolização ou deificação da forma actual, nem vale a pena ver nela um keinesianismo constitucional extremo, porque não há uma identificação na Constituição com uma peculiar concepção de como conquistar o emprego e, portanto, ela própria é susceptível de permitir várias políticas tendentes à realização deste objectivo.
Não há uma maneira keinesiana de conduzir a esse objectivo, há várias maneiras, e a prova disso é que, em vários ciclos políticos, tem havido várias formas de procurar dar vazão a este tipo de coisas.
Agora, substituir o actual imperativo constitucional, tal qual está delimitado (com este sentido) por um outro que pudesse ser interpretado, porventura perversamente, como diminuição de conteúdo, nunca contou, da nossa parte, com qualquer adesão. Portanto, para nós, alterar o proémio nunca esteve ligado a qualquer reformulação da redacção das alíneas. Se se estabeleceu equívoco sobre isso, não há problema nenhum, porque a proposta, tal como apareceu, desaparece.
Só temos pena que se continue, nesse cenário, a manter a referência constitucional monodimensionalizante, através da aplicação de planos de política económica e social, mas, enfim, está nas mãos do PSD a alteração desse ponto. Se não desejar a alteração desse ponto, a Constituição fica como está e o sol continuará a fazer o que lhe cabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos colocados na seguinte situação: retirei das palavras dos Srs. Deputados Marques Guedes e José Magalhães...

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - … excepto se o Sr. Deputado Calvão da Silva, no pedido de interrupção que está a fazer, ajudar a fazer luz.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Ia tentar salvar a situação, se ainda for possível.
Srs. Deputados, vejam lá se seria possível manter a proposta comum com esta redacção: "Para assegurar o direito ao trabalho incumbe ao Estado promover...", mantendo as restantes alíneas tal qual estão.

O Sr. Presidente: - É uma proposta que parece interessante, esta do Sr. Deputado Calvão da Silva, que se põe à vossa consideração.
Sr. Deputado Calvão da Silva, pedia-lhe que voltasse a repeti-la.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Para tentar salvar a redacção comum dos dois partidos, sugeria, se fosse aceitável - e penso que sim -, a seguinte redacção: "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover...", mantendo-se as alíneas a), b) e c), como estão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, "...promover a execução de políticas de pleno emprego..."?

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Exacto!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeito!

O Sr. Presidente: - Suponho, Sr. Deputado Calvão da Silva, que ganhou o prolongamento dos trabalhos desta tarde.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não sei, Sr. Presidente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeitamente. Da nossa parte, não há nenhuma perda de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Vou escrever o aditamento, procurando antecipar a concordância dos Deputados subscritores da proposta, entre os quais me incluo.
Srs. Deputados, julgo não haver nenhuma objecção a que o proémio ficasse: "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:", e assim sendo, passaríamos à votação desta fórmula.

Submetida a votação, obteve a maioria qualificada de dois terços, tendo-se registado com votos a favor de PS e do PSD, votos contra do PCP e CDS-PP.

É a seguinte:

Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, com esta votação considera-se substituído o proémio do n.º 3 da proposta inicial do PSD.
Passamos, agora, à apreciação das alíneas.
Para a alínea a) existe uma proposta de reformulação, também do PSD, no sentido de onde se diz "A execução de políticas de pleno emprego" passar a dizer-se "A criação de emprego".
No entanto, ainda sobre a alínea a), há uma proposta de substituição do Sr. Deputado Marques Guedes para que passe a ser "A execução de políticas que promovam a criação de emprego".
Perguntava ao Sr. Deputado Marques Guedes se opta pela fórmula inicial ou pela segunda fórmula, para efeitos de votação.