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O Sr. Francisco Martins (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Subsiste apenas a proposta relativa à alínea a), que, de resto, à luz do guião, foi acolhida na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - É o que vamos ver quanto à consequência. Quanto ao n.º 4, também retira a proposta.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sim, porque isso é uma consequência das alíneas c) e d).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos apreciar justamente essa nova alínea. Mas, antes disso, chamo a atenção ainda para o seguinte: há uma proposta de alteração à alínea c), constante do projecto originário do PSD, para, onde se diz "A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores", passar a dizer-se "A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores".
Srs. Deputados, suponho que estamos em condições de votar esta alínea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O pensamento da primeira leitura era de abertura...

O Sr. Presidente: - Consta que sim, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea c) do n.º 3.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta constante do projecto n.º 9/VII, qualificada como alínea a) mas que, verdadeiramente, é uma alínea nova, que diz: "A igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação profissional".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Ensino técnico, em rigor!

O Sr. Presidente: - Não está cá, mas pode acrescentar-se se for essa a sua proposta.
Esta proposta está em apreciação e está em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, o voto a favor do Deputado do PSD Francisco Martins e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

A igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dei por prejudicado pela votação do proémio do n.º 3, o proémio constante da proposta do projecto apresentado pelo Deputado Arménio Santos e outros.
Os Srs. Deputados confirmam esta interpretação?

Pausa.

Srs. Deputados, em face da confirmação, estão esgotadas as votações em torno do artigo 58.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, nesta votação, relativa à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação profissional, o PSD absteve-se porque, conforme já tínhamos deixado mais ou menos claro aquando da primeira leitura, é evidente que estamos de acordo com o princípio, aliás, um princípio, de resto, especialmente caro ao Partido Social Democrata. Simplesmente, a verdade é que - e confirmámos isso também entre a primeira e a segunda leituras - o artigo 74.º da Constituição já diz expressamente "Todos têm o direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso".
Portanto, do ponto de vista do PSD, o direito ao ensino está, e bem, em artigo autónomo e não vemos, de facto, qualquer vantagem constitucional em o repetir nesta sede, uma vez que, para nós, o direito ao ensino é suficientemente importante para ter - como tem, actualmente - um artigo próprio na Constituição e não para surgir como um incumbência indirecta para fazer prevalecer um outro direito, porventura, mais importante.
O direito ao ensino é um dos direitos fundamentais, para nós, para preencher o conteúdo da igualdade de oportunidades e é isso mesmo, integralmente, que já decorre do n.º 1 do artigo 74.º. Nesse sentido, o que estava em causa nesta votação, uma vez que nem sequer aceitaríamos uma alteração sistemática pela transplantação do artigo 74.º ou desse direito para aqui, seria apenas uma repetição do texto constitucional sem grande vantagem e, daí, o facto de o PSD se ter abstido.
Não quero, em qualquer circunstância, deixar de estranhar o facto de ter havido da parte dos Partidos Comunista e Socialista, se bem entendi, um voto contrário porque - embora não tenha ainda ouvido qualquer declaração de voto da parte dos respectivos grupos parlamentares - um voto contrário pode deixar no ar a ideia de que, de facto, a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, quer seja técnico-profissional ou outro, seja uma matéria que deva merecer oposição da parte de quem quer que seja e em que circunstância for.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o voto do Partido Socialista decorreu tão-só daquilo que anunciámos na primeira leitura, ou seja, o grau de explicitação da Constituição nesta matéria deve ser comedido e não deve reafirmar o que está afirmado noutras dimensões e partes da Constituição.
Este artigo não é o catálogo exaustivo de todas as dimensões e obrigações do Estado em relação aos trabalhadores. Não é! Essas obrigações estão espalhadas por múltiplos artigos, por múltiplas normas, não temos o objectivo de condensá-las a todas neste domínio.