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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa hermenêutica já é conhecida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, a outra também. É a chamada hermenêutica de arromba!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a hermenêutica dos que dizem que é de arromba e depois torcem o nariz quando vêem que arrombou!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Dá-se ao patronato argumentos que o patronato...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, pois, é essa hermenêutica de arromba!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, devemos congratular-nos com o esfacelamento dos direitos dos trabalhadores! Quanto pior melhor!...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi assim que tratei o caso.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não parece!

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se terminaram os trabalhos, vou-me embora que tenho outras coisas a fazer!

O Sr. Presidente: - Não, não, Sr.ª Deputada, não terminaram. Vamos passar, agora, ao artigo seguinte, ou seja, ao artigo 58.º.
Para o artigo 58.º, temos uma proposta de alteração do n.º 2, em que o CDS-PP propõe...

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma notável condensação!

O Sr. Presidente: - …uma notável condensação, para utilizar a expressão do Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de o n.º 2 se circunscrever à seguinte locução: "O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho".

O Sr. José Magalhães (PS): - De todos, inválidos, doentes e idosos! Só faltava que não trabalhassem! Isto é um lapso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, em primeiro lugar, passar à votação desta proposta.
Trata-se, portanto, da proposta de alteração ao n.º 2, com a locução que acabei de ler, constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação de alguma coisa que no projecto do PSD esta classificada com o n.º 2, mas que, verdadeiramente, parece reportar-se ao n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD propõe a eliminação do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Ah, nesse caso, há aqui uma eliminação implícita, também.
É uma forma de proclamar implicitamente o direito à preguiça, não é verdade, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não. É a forma de proclamar a obrigação de pôr os doentes a trabalhar!

O Sr. Presidente: - Essa é a versão mais pérfida que saiu do Sr. Deputado José Magalhães!
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao contrário do que, com ligeireza, alguns Srs. Deputados estão a dizer em à partes é evidente que não existe nem pode existir, do ponto de vista do PSD, e penso que ninguém pretende isso, um dever jurídico, em abstracto, de trabalhar para o País ou para quem quer que seja. As pessoas não são obrigadas a trabalhar!
Portanto, do que se trata neste artigo - e, do ponto de vista do PSD, a eliminação do n.º 2 teria este óbvio resultado -, no artigo 58.º, sobre direito ao trabalho, é que diga que todos têm o direito ao trabalho e, depois, diga quais são as incumbências que ao Estado cabem para atentar prover a concretização desse direito.
O dever de trabalhar de que no artigo se fala só pode ser entendido, do nosso ponto de vista, como um dever moral. Digamos que existe um dever moral de trabalhar inseparável do direito ao trabalho.
Agora, nada disto faz falta na Constituição, nem faz sentido, do ponto de vista do PSD, que neste artigo, o n.º 2 tenha existência, pois é evidente que não existe o dever genérico, enquanto tal, ao trabalho. O dever de trabalhar só é conseguido sinalagmaticamente em conjunto com a celebração de um contrato de trabalho e, portanto, não existe enquanto entidade jurídica abstracta. Por isso, não faz sentido absolutamente nenhum que esteja na Constituição.
Portanto, ao contrário do que dizia o Sr. Deputado José Magalhães, em comentário lateral, bem como a Sr.ª Deputada Elisa Damião, de facto, esta proposta do PSD é, penso, aquela que melhor se coaduna com a salvaguarda dos reais direitos dos cidadãos em relação, nomeadamente, ao trabalho e o próprio espírito democrático da Constituição. É que não quero crer que estivesse na mente dos constituintes criar aos cidadãos portugueses um dever económico de trabalhar. Isso quase que configuraria uma lógica de trabalho forçado que, obviamente, contraria o espírito democrático da Constituição.
Com efeito, cada cidadão pode escolher livremente se opta por uma vida de trabalho ou se opta por uma outra vida qualquer. A decisão é sua e não existe, nem pode existir, do ponto de vista do PSD, nenhum dever jurídico, em termos abstractos, de trabalhar.