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Explico porquê. Acontece que esta proposta de alteração do proémio resultou, como todos sabemos, da primeira leitura - de resto, consta do guião do Prof. Vital Moreira - e a alteração tem a ver com uma simplificação, mas que redundaria numa retirada do actual texto constitucional de que estas incumbências do Estado são prosseguidas através da aplicação de políticas económicas e sociais, ou seja, a não se fazer esta alteração da alínea a), ficaria, do ponto de vista do PSD, o que não será aceitável, uma incumbência directa do Estado, e não através de políticas económicas e sociais de âmbito global, a execução de políticas que assegurem directamente o emprego.
Portanto, isso seria, do ponto de vista do PSD, uma alteração inaceitável do actual texto constitucional. Subscrevemos a proposta que, de facto, resultou, conforme está no guião, de um certo debate que houve na primeira leitura e de uma tentativa de simplificação do proémio para, depois, se conseguir visualizar algumas das propostas que estão sobre a mesa. Nesse sentido, a proposta do PSD para a alínea a), que é a substituição das "políticas do pleno emprego" por "a criação de emprego", com um proémio tal qual está, ficaria "Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado a criação de emprego", o que, obviamente, não faria qualquer sentido no plano daquele que é o pensamento e as propostas concretas da parte do PSD.
Portanto, feita esta explicação, desde já deixava claro que, da parte do PSD, há aceitação para esta alteração do proémio, desde que depois, nomeadamente na primeira alínea, naquilo que tem a ver com o emprego, fique claro que esta incumbência do Estado é prosseguida através de "políticas que promovam emprego", e não uma incumbência, que passa a ser directa, para a criação de emprego.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou usar da palavra, a título de tentativa de contribuir para o esclarecimento deste ponto do debate.
Dá-me a ideia que relativamente ao n.º 3, no seu proémio actual, o vício, se algum vício contém, que se lhe terá encontrado é o de que, ao pretender ser descritivo, acabou, porventura, por ser restritivo, porque incumbe ao Estado um dever de procurar assegurar um conjunto de objectivos mas apenas circunscrito à aplicação de planos de política económica e social.
Ora, parece evidente, até pela prática do Estado neste domínio, que alguns dos objectivos que se propõem podem ser alcançados não apenas pela aplicação de planos mas igualmente por outras vias, designadamente, a via legislativa.
Assim sendo, a supressão do conteúdo descritivo do n.º 3 parece vir em benefício de funções mais amplas do Estado, no domínio das suas competências.
Por outro lado, quando o Sr. Deputado Marques Guedes manifesta alguma apreensão sobre a circunstância de se manter intocada a actual alínea a) quanto à execução de políticas de pleno emprego, suponho que também era de ter em linha de conta o seguinte: executar políticas não é executar, em termos universais, tudo aquilo que seja socialmente necessário para alcançar o pleno emprego. Por outro lado, executar políticas de pleno emprego é um objectivo de políticas, não é uma garantia necessária de resultado.
Por essa via, a interpretação desta norma, até hoje, que eu saiba, não criou quaisquer problemas pela circunstância, que, naturalmente, no plano concreto, todos lamentamos, de não haver uma sociedade com pleno emprego.
Diria, portanto, que as preocupações do Sr. Deputado Marques Guedes relativamente à alínea a) não merecerão, do meu ponto de vista, pelo menos, as preocupações que revelou, face à própria experiência de interpretação desta cláusula e, por isso, continuaríamos todos a beneficiar, se pudéssemos sintetizar, nos termos originariamente propostos, o proémio do n.º 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, discordo das alegações que proferiu.
Diferentemente do que o Sr. Presidente disse, penso que, actualmente, a interpretação e a própria literalidade da norma tem deixado claro que esta incumbência específica, que é cometida ao Estado, é realizada através de políticas económicas e socais e, portanto, através de uma política económico-social genérica. E a execução das políticas de pleno emprego faz-se e atinge-se, ou não, através do sucesso ou insucesso dessas políticas gerais, em termos económico-sociais.
Portanto, do ponto de vista do PSD, estamos receptivos a simplificar o proémio da norma desde que, naquilo que diz respeito apenas à política de emprego, a alínea a) sofra também um trabalho de engenharia em consonância com a simplificação do proémio, no sentido de ficar claro que, naquilo que respeita à execução de políticas de emprego, cabe ao Estado a execução de políticas que o promovam, porque o Estado não pode ter aqui obrigações de resultado mas tem de ter obrigações de acção.
É esse o entendimento do PSD, ou seja, a incumbência que decorre do texto constitucional ao Estado deve ser uma incumbência de meios para atingir e não de resultados. Portanto, do nosso ponto de vista, se fosse votado o proémio e depois os outros Srs. Deputados cometessem a "maldade" de não aceitar uma alteração, que entendemos necessária, em complemento da redacção da alínea a), ficaríamos na situação desagradável de entendermos que tínhamos sido enganados, que tínhamos aceite uma simplificação da norma deste n.º 3, acabando por ter, como resultado final, uma alteração da situação actual, conforme entendemos.
É, portanto, apenas essa clarificação, com toda a lealdade, que queria deixar claro porque penso que a receptividade que o PSD deixou na primeira leitura, conforme consta do guião do Prof. Vital Moreira, a essa simplificação do proémio corresponde este acrescento também na alínea a). Já quanto às outras alíneas, devo dizer que, do ponto de vista do PSD, o problema não se coloca porque se trata de incumbências que, pensamos, devem ser incumbências directas do Estado.
De facto, o Estado deve promover, de forma directa, através de políticas directas e concretas, a igualdade de oportunidades, bem como instrumentos de formação profissional e de valorização dos trabalhadores. Aí, já não temos dúvida alguma. Já quanto ao problema das políticas de emprego, há aqui um carácter político-programático diferente que nos leva, com toda a lealdade, a colocar esta questão.