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salvaguardar a nobreza, a dignidade do exercício da representação social dos trabalhadores nas empresas e nos sectores de actividade.
Penso que o Partido Socialista e o Partido Comunista, que, na primeira leitura, tiveram as suas posições sobre este ponto, não podem ficar silenciosos e limitar-se a votar contra ou a abster-se. Esperamos que o Partido Socialista e o Partido Comunista não sejam demissionistas ao ponto de fechar os olhos a uma melhoria que, do nosso ponto de vista, se justifica, hoje mais do que nunca.
Não basta a lei geral consagrar determinados direitos, determinadas posições, é preciso que a lei fundamental do País dê garantia de que quem exerce a actividade sindical, quem exerce uma actividade em representação dos trabalhadores não possa ser vítima de certos comportamentos. Ás vezes, aquilo que está consagrado nos vários instrumentos legais não é suficiente para acautelar essa liberdade de acção de representação dos trabalhadores.
Daí que entendamos que este ponto 5, que apresentamos, é mais do que justificado e fica enriquecido com esta proposta que o Partido Social-Democrata apresenta e que o Sr. Deputado Marques Guedes justificou antes de mim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Arménio Santos, para saber se a intervenção que acabou de fazer se refere ao n.º 5 proposto.

O Sr. Presidente: - Refere-se ao n.º 5, que corresponde ao n.º 6 da proposta do PSD, Sr. Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É que disse que o PCP não podia ficar calado e eu já fiz uma intervenção sobre isso.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Já não ficou calada, na verdade.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, preocupámo-nos - e o acordo político de revisão constitucional deu expressão clara a isso - com a introdução de dimensões de reforço de protecção a conceder àqueles que são protagonistas da vida sindical, e, nesse sentido, congratulamo-nos com o facto desse resultado ter sido adquirido.
A Sr.ª Deputada Elisa Damião pronunciar-se-á, dentro em pouco, sobre essa matéria e, portanto, não antecipo senão esta correlação geral, mas gostaria de dizer, em relação à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, longamente discutida na primeira leitura, que tivemos ocasião de sublinhar que, neste momento, face à ordem jurídico-constitucional portuguesa, qualquer acção tendente a escurar ou a fundamentar na actividade sindical um despedimento incorre em infracção ao disposto no artigo 53.º da Constituição, que proíbe os despedimentos pôr motivos políticos ou ideológicos e, assim, proíbe inequivocamente uma actividade de vingança traduzida em sancionar com a sanção máxima aquele que, por lutar pelos seus direitos e dos seus colegas de trabalho, por ser sindicalista, tenha tomado esta ou aquela posição.
Pior ainda, a primeira leitura revelou - e tive ocasião de sublinhar isso, particularmente - que o carácter ambíguo da redacção introduziria uma diferenciação perigosa entre a chamada actividade legítima dos sindicalistas (a que o Sr. Deputado chamou exercício legítimo das funções sindicais) e aquilo que seria putativamente um exercício ilegítimo das funções sindicais e, como tal, susceptível de induzir um despedimento com justa causa.
Não nos parece vantajoso, a nenhum título, abrir um contencioso hermenêutico sobre o sindicalismo bem comportado e o sindicalismo mal comportado, sendo certo que um pode dar origem a um despedimento constitucionalmente consagrado, que seria aquele que o Sr. Deputado quereria aqui, ou seja, uma cláusula involuntária, vamos admitir com benevolência, para o despedimento fundamentado de sindicalistas que tivessem exercido "ilegitimamente" a sua função ou as suas actividades.
Não queremos, a título algum, abrir uma zona de indeterminação ou de dúvida e menos ainda criar uma cláusula constitucional invocável contra sindicalistas "mal comportados".
Os juízos dos sindicalistas na condução da sua actividade político-sindical são os seus juízos autónomos e a lei, obviamente, aplica-se nesse domínio, mas não haverá nem deve haver nenhuma cláusula constitucional punitiva ou que seja abertura a essa punição.
Portanto, a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos parece uma coisa que poderia vir a abrir caminho àquilo que o Sr. Deputado seguramente não deseja. Pela nossa parte, não queremos que haja ambiguidades e, menos ainda, corroboração nesse tipo de "portas".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado José Magalhães entende que esta nossa proposta pode ser um meio de penalizar quem pretendemos, em bom rigor, proteger, e se a expressão "legítima" pode criar essas várias interpretações, como foi referido, não temos problema algum em que, do nosso texto, seja expurgada a palavra "legítimo" ou introduzida uma palavra que o Partido Socialista entenda mais adequada e seja suficientemente rigorosa para eliminar as dúvidas que o Sr. Deputado José Magalhães suscita.
Parece-nos que a consagração...

O Sr. José Magalhães (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado,

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, queira ter a bondade de ler o artigo 53.º, n.º 1, vigente.
Eu próprio vou lê-lo, Sr. Deputado. O artigo 53.º, n.º 1, diz textualmente: "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos".