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Do que se trata, neste momento, é de apreciar, em conclusão de debate, o alcance destas propostas de alteração.
Solicitava ao Sr. Deputado Marques Guedes, se assim o entendesse, a fundamentação da nova proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejo, apenas, reiterar aquilo que já tinha dito e acrescentava o seguinte, que tem a ver com esta última intervenção do Sr. Deputado Francisco Martins: de facto, para o PSD, tanto uma formulação como a outra serão aceitáveis, e a outra formulação será, em vez de se acrescentar, substituir "fundamento da unidade das classes trabalhadoras" por "essencial à liberdade sindical". Ora, para o PSD, a formulação de acrescentar "como fundamento essencial da liberdade sindical" também é uma formulação na qual, obviamente, se revê. Portanto, queria deixar isto também à consideração do Sr. Presidente.
Quanto ao fundamento da proposta, como ficou claro na primeira leitura - e daí a abertura que houve por parte do Partido Socialista, que consta do guião elaborado pelo Prof. Vital Moreira -, é evidente que, quando se trata, como aqui se refere, com mais propriedade ainda do que no n.º 1, onde está o enunciado de uma regra geral, quando se trata, dizia, de se situar o problema da independência das associações sindicais, é evidente que se há alguma conclusão a retirar, no final desta norma, é a de que a independência das associações sindicais é essencial à própria liberdade sindical, não retirando a conclusão de que essa independência é o fundamento da unidade das classes trabalhadores.
Como ficou bem patente na discussão desta manhã, a unidade das classes trabalhadoras é conquistada na acção dos próprios trabalhadores e das suas organizações e nunca é decorrência de um qualquer preceito legal ou de um qualquer direito que seja inscrito, ainda que na lei fundamental, como é a Constituição da República.
Portanto, há um claro desajustamento, que apenas resulta, como todos sabemos, em termos históricos, das "obras de engenharia literária" que foi necessário fazer-se no período conturbado de elaboração da Constituição da República, em 1975, e que, de facto, não tem, em alguns dos seus aspectos, como estes que agora estamos a abordar, uma consistência sequer lógica, do meu ponto de vista, mas seguramente não tem uma consistência política, face aquilo que está em causa.
Por tal facto, seja terminar com a expressão "o essencial à liberdade sindical", seja com a "como fundamento essencial da liberdade sindical", o que é certo é que, contendo o conteúdo programático desta norma o princípio da independência das associações sindicais, é evidente que, a haver alguma conclusão, essa regra da independência é essencial à própria liberdade sindical e não a nenhuma outra coisa, porque não faz qualquer sentido falar-se no fundamento da independência como essencial à unidade das classes trabalhadoras.
Felizmente, a unidade das classes trabalhadores pode ser construída pela acção, aliás, é construída pela acção, e nunca por qualquer tipo de direito ou de prerrogativa consignada na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação, com a seguinte orientação: relativamente ao n.º 4, vamos votar, em primeiro lugar, uma proposta de alteração desse número, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As associações sindicais são independentes do Estado, bem como de quaisquer associações ou entidades de qualquer tipo ou natureza, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta, também de alteração do n.º 4, apresentada pelo PSD.
Perguntava ao Sr. Deputado Marques Guedes se deseja que esta fórmula seja votada já com o inciso material apresentado nesta segunda leitura, ou deseja votá-la, primeiro, na formulação originária.

Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não. Já com a com a alteração. Trata-se de uma substituição relativamente à proposta do projecto.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta de alteração ao n.º 4, constante do projecto do PSD, actualizado com o novo aditamento.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenção do CDS-PP e do Deputado do PS Jorge Lacão.

Era a seguinte:

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e de outras organizações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, essencial à liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro que vai no mesmo sentido mas que, em todo o caso, é objecto de votação autónoma, na medida em que não cria qualquer fundamento constitucional expresso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No fundo, é igual à do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não é igual à do CDS-PP, porque esta mexia no conteúdo do artigo para além de retirar o seu segmento final.
A proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro acompanha a redacção actual, retirando o fundamento da unidade das classes trabalhadores como fundamento do princípio da independência das associações sindicais.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, acabada de referir.