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sindical", tem apenas uma proposta de substituição relativamente ao n.º 6, uma vez que o restante é matéria já vista na primeira leitura e que, portanto, pode entrar em processo de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Queria apenas refrear a velocidade com que o Sr. Presidente tirou essa primeira conclusão, porque, de facto - e disso chamava a atenção -, do guião do Presidente desta Comissão relativamente à primeira leitura, consta, relativamente a este artigo 55.º, uma proposta do PSD sobre o n.º 1, que teve abertura por parte do Partido Socialista nessa primeira leitura, e, não sendo objecto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ia chegar lá. Mas, de qualquer maneira, uma vez que já está no uso da palavra, pode continuar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É porque o Sr. Presidente tinha dito que não havia propostas novas além da do n.º 6...

O Sr. Presidente: - E é verdade!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E onde é que está a proposta do n.º 6?

O Sr. Presidente: - É uma proposta de substituição, recentemente distribuída, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (CP): - E qual é o número da proposta?

O Sr. Presidente: - O aditamento tem de ser reclassificado, porque não está sistematicamente correcto no artigo n.º 55 e passará para o artigo n.º 56, Sr. Deputado Marques Guedes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, qual é o número?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, para o artigo 55.º há uma proposta de aditamento que implica modificação do n.º 6.
Já agora, peço aos Srs. Deputados que anotem a existência de outra proposta de aditamento, que não estava classificada, subscrita por Deputados do PS e do PSD, cujo texto é o seguinte: "As associações sindicais têm o direito de participar nos processos de reestruturação...". Esta proposta será classificada como alteração ao artigo 56.º, por acréscimo de uma nova alínea ao n.º 2.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, já não sei outra vez qual é o n.º 6 que foi admitido.

O Sr. Presidente: - Portanto, recapitulando a matéria nova para o artigo 55.º, há apenas uma proposta para modificação do conteúdo do n.º 6 do artigo. As restantes matérias resultam dos projectos iniciais e, nesse aspecto, o Sr. Deputado Marques Guedes estava a chamar a atenção para algumas implicações da primeira leitura.
Faça favor de continuar Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para encurtar razões, associava as propostas do PSD de alteração ao n.º 1 com a alteração do n.º 4, porque a ratio é a mesma.
Relativamente às duas propostas, houve, na primeira leitura, abertura da parte do Partido Socialista, como, de resto, consta do guião elaborado pelo Prof. Vital Moreira. Sobre isto, queria reiterar o seguinte: do ponto de vista do PSD, é evidente que a passagem do n.º 1, onde se diz "a liberdade sindical, condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores", bem como a parte final do n.º 4, que repete o conceito, ao falar em "independência das associações sindicais como fundamento da unidade das classes trabalhadoras" têm a ver com uma lógica que, do ponto de vista do PSD, é hoje não só desadequada como profundamente errada.
A liberdade sindical tem muito pouco a ver, segundo o nosso entendimento, com a lógica da construção da unidade dos trabalhadores.
O PSD defende, e sempre defendeu, o pluralismo no plano sindical, pelo que a liberdade sindical não pode ser vista em termos de lógica unitária da representação dos trabalhadores.
A representação sindical tem a ver com a representação dos trabalhadores, sim, mas representação essa que, do nosso ponto de vista, no Estado de direito que somos, deve ser o mais plural possível e não deve ser fundamento nem argumento para um qualquer caminho de unificação das posições de todos os trabalhadores.
O PSD defende, incluindo no plano sindical obviamente, também o direito à diferença, expresso no pluralismo sindical e, portanto, deseja que, do texto constitucional, seja eliminado este fundamento. De resto, na sequência daquilo que foi o debate na primeira leitura, irei apresentar à Mesa uma proposta de alteração relativamente ao n.º 4, em que, em vez da mera eliminação da expressão da parte final "fundamento da unidade das classes trabalhadoras", a mesma seja substituída outra expressão que diga "essencial da liberdade sindical". De facto, isso decorreu, de certa forma, do debate que tivemos na primeira leitura.
Com efeito, quando, no n.º 4, se diz que "a lei deve estabelecer as garantias adequadas da independência das associações sindicais", essa independência deve ser entendida não como fundamento da unidade mas como algo essencial à própria liberdade sindical, que é o contexto deste artigo.
Portanto, em nome do PSD, irei apresentar uma proposta de alteração ao n.º 4, esperando com isto ir ao encontro daquele que foi o debate da primeira leitura e poder concretizar o acolhimento que houve, nomeadamente da parte do Partido Socialista, aquando da discussão, e realizar uma benfeitoria ao texto constitucional, adequando-o àquilo que são, hoje em dia, as exigências e os interesses do sindicalismo moderno.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos...

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Só que é bom referir que as propostas do projecto n.º 9/VII constam do artigo 54.º.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Lá chegaremos, uma por uma.