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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, congratulamo-nos com o resultado destas votações pelo que elas permitiram em matéria de enriquecimento do texto constitucional e pelo que elas permitiram em matéria de eliminações.
Logo que foi dado público conhecimento do acordo político de revisão constitucional concluído entre o PS e o PSD, houve quem se afadigasse a aventar que viria aí uma hecatombe dos direitos das CT e uma lesão de qualquer das suas prerrogativas.
Como se acabou de demonstrar, pelo contrário, houve um conjunto de benfeitorias, as quais são inequívocas e absolutamente indesmentíveis. Foram, por um lado, rejeitadas, uma a uma, as propostas de supressão não só da instituição como tal como dos seus direitos fundamentais. Foram rejeitadas, uma a uma, propostas de inversão do sinal político-constitucional em relação às suas missões; foram rejeitadas, uma a uma, propostas de importação para Constituição de conceitos específicos, enfeudados a uma peculiar concepção do mundo laboral, como o conceito de microconcertação ou diálogo social, como conceitos unidimensionais a impor obrigatoriamente. Não foi afectada a repartição de competências e territórios entre os sindicatos e as comissões de trabalhadores.
Só aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, haveria, na nossa óptica, alguma coisa que corresponde profundamente ao programa com que nos apresentámos ao eleitorado e ao nosso projecto de revisão constitucional.
Mas, houve mais, e ninguém com um mínimo de objectividade o poderá contestar, em sede de hermenêutica normal e não da "abóbora do Entroncamento". Houve, de facto, por um lado, uma reafirmação, em termos de linguagem adequada ao fim de século, de um direito crucial das comissões de trabalhadores, que é o direito de participarem - e a expressão "participar" é mais forte, aliás, do que a expressão "intervir", como se sabe e como os hermenêutas ensinam -, de participar, dizia, nos processos de reestruturação das empresas, com a nota de aggiornamento crucial de que isso deve, em especial, dizer respeito ao domínio crucial da formação, o qual é cada vez mais importante e do qual depende, de resto, o êxito da reestruturação das empresas.
Sem formação adequada dos trabalhadores não há a mínima possibilidade de competitividade e, sem competitividade, não há empresas e, sem empresas, obviamente não há emprego, nem comissões de trabalhadores, nem direitos de trabalhadores, nem, de resto, coisa nenhuma.
Por outro lado, o aludir à importância da intervenção dos trabalhadores quando haja alteração das condições de trabalho é uma nota crucial que sublinha o afecto constitucional em relação a essa participação e é, inequivocamente, também um enriquecimento.
Por último, Sr. Presidente, permita-me ainda que sublinhe que nada do que agora foi aprovado e que representa, portanto, manutenção, por um lado, de direitos fundamentais, como o direito de receber informações, o direito de controlo de gestão, o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho, o direito de gerir e participar nas condições que a Constituição prevê, nada do que foi aprovado, dizia, está enfeudado a uma única concepção da vida laboral.
À sombra desta norma constitucional podem viver, e viver bem e viver em coexistência - como, de resto, nos foi dito, na audição que tivemos no dia 19 de Novembro de 1996, por representantes de comissões de trabalhadores -, repito, podem viver e viver bem, à sombra desta norma, os adeptos da microconcertação e os adeptos do diálogo social, os adeptos da microconcertação e aqueles que acreditam numa luta operária à maneira de Trotski ou de Lenine ou de Rosa do Luxemburgo ou de Bento Gonçalves.
Todas essas pessoas, que são portugueses, podem viver à sombra da mesma norma constitucional.
Congratulamo-nos com esse facto e fazemos votos de que, feito o que há a fazer a nível da Constituição, faça o que é possível fazer a nível das empresas quem deve fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, para um aditamento post scriptum.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é um post scriptum, mas é um aditamento àquilo que, por esquecimento, não fiz na minha declaração de voto.
De resto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro deve-se ter apercebido disso, uma vez que o PSD se tinha abstido na votação da sua proposta relativa a uma alínea d), deste n.º 5, que tem a ver com a competência das comissões de trabalhadores para a celebração de convenções colectivas, e era a justificação dessa abstenção que desejava fazer.
A lógica desta norma, para o PSD, só poderia ser equacionada na perspectiva, que, de resto, decorreu também da interpretação do próprio proponente, de se ter alterado qualitativamente a função das comissões de trabalhadores e ter-se dado, porventura, o passo que o PSD defendia, no sentido de as comissões de trabalhadores deixarem de ser o "outro lado da barricada" na luta de classes dentro das empresas, para passarem a ser um parceiro que, em concertação permanente, dentro das próprias empresas (concertação da empresa), pudessem trabalhar em conjunto com os responsáveis pela empresa, relativamente ao futuro da mesma.
Portanto, a abstenção do PSD tem a ver, exactamente, com o reconhecimento de que, embora encerrando algumas virtualidades, do nosso ponto de vista, a proposta só fazia sentido no quadro da alteração qualitativa da figura "comissões de trabalhadores" para a figura "conselhos de concertação" ou outra, com outro nome mas com o mesmo conteúdo, conforme o PSD propunha.
Dado que isso não foi possível, e já lamentámos esse passo por parte, nomeadamente, do Partido Socialista, o PSD entende que conferir este novo poder às comissões de trabalhadores, na sua actual configuração e com a sua actual lógica política, seria factor de alguma perturbação e confusão, nomeadamente pela sobreposição que isso revelaria relativamente aos poderes actualmente conferidos aos sindicatos e, nesse sentido, o PSD, não enjeitando totalmente a lógica da proposta, absteve-se na votação por considerar que ela terá de ser retomada, e deve ser retomada, quando acabar a tal lógica de luta de classes dentro das empresas e as comissões de trabalhadores puderem passar a ter uma lógica de concertação social, também dentro da própria empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 55.º. Este artigo, que tem por epígrafe "Liberdade