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Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1. A informação e a consulta aos trabalhadores na empresa constituem direitos dos trabalhadores, cujo exercício, nos termos da lei, visa, designadamente:

a) O desenvolvimento do diálogo social na empresa, com vista à promoção dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores, bem como ao aumento da competitividade e aos acréscimos de produtividade.

O Sr. José Magalhães: - Sr. Presidente, permite-me uma sugestão?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Creio que não faz sentido estar a fazer desagregações das alíneas para votação conjunta com outras que tenham alguma similaridade temática, porquanto este conjunto tem coerência intrínseca, é uma sobre-explicitação de coisas que, na nossa leitura, estão na Constituição. Isso seria possível mas dá-lhe uma dimensão hiper-regulamentar e, só por isso, é que não votaremos, ainda quando estamos perfeitamente de acordo com coisas como a importância do conhecimento e da introdução de novas tecnologias ou outras.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos, então repetir esta votação no sentido de dar por votado todo o corpo do n.º 1.

O Sr. José Magalhães (PS): - Do n.º 1, inteiro, da proposta do Sr. Deputado Arménio Santos?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Francisco Martins e abstenção do PSD.

É o seguinte:

1. A informação e a consulta aos trabalhadores na empresa constituem direitos dos trabalhadores, cujo exercício, nos termos da lei, visa, designadamente:

a) O desenvolvimento do diálogo social na empresa, com vista à promoção dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores, bem como ao aumento da competitividade e aos acréscimos de produtividade;
b) O conhecimento da situação económica da empresa e as perspectivas da sua evolução, tendo em vista a prevenção de riscos de desemprego;
c) O conhecimento da introdução de novas tecnologias, de processos de fabrico ou de trabalho e da organização do trabalho e a adaptação, em tempo útil, às alterações necessárias, nomeadamente, aos nível das competências e das qualificações profissionais;
d) A prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde nos locais de trabalho.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aliás, Sr. Presidente, se me permite, direi que não vejo qualquer inconveniente em fazer o mesmo em relação aos outros números da chamada "proposta Arménio", resolvendo com outro critério problemas maiores.

O Sr. Presidente: - Pois, até porque os outros já foram retirados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, só falta um número, não é?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Só falta o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 2 da respectiva proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado Francisco Martins e abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2. A participação constitui, também, um direito dos trabalhadores, a exercer, nos termos da lei, nas seguintes situações:

a) Elaboração da legislação do trabalho;
b) Elaboração dos planos de desenvolvimento que contemplem o respectivo sector, quando não tenham sido objecto de apreciação pelo Conselho Económico e Social;
c) Processos de reestruturação e reorganização das empresas que visem, designadamente, evitar riscos de desemprego colectivo, a suspensão colectiva de contratos de trabalho ou de disposições de convenções colectivas de trabalho;
d) Gestão das obras sociais da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à alínea c) do n.º 5.
Para esta alínea há a proposta, constante do projecto de substituição, apresentada conjuntamente por Deputados do PS e do PSD, tendo já sido anunciada a retirada da proposta constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta comum de alteração da alínea c) do n.º 5.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

É a seguinte:

Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formações ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.