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Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Jorge Lacão e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, no fundo, poderia ser dada como votada em simultâneo com a proposta do PSD, cujo conteúdo essencial me parece idêntico, sendo a diferença de natureza meramente semântica.
Pergunto se pode ser considerada votada em simultâneo.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, penso que não, até pela razão seguinte, que passo a expor, se me permite: é que continuo a defender que esta proposta foi objecto de reflexão e discussão aquando da primeira leitura, mereceu o acolhimento do Partido Socialista e, por conseguinte, penso que deve ser votada, quando mais não seja para percebermos o porquê da alteração do acolhimento da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 55.º da proposta do projecto n.º 9/VII, do Sr. Deputado Arménio Santos e outros.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do Deputado do PS Jorge Lacão e abstenção do CDS-PP.

Era da seguinte:

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência como fundamento essencial da liberdade sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 4 está integralmente votado. Pergunto se alguém deseja usar da palavra para declaração de voto.

Pausa.

Passamos, então, ao n.º 5. Para este número, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS-PP, e não há propostas novas sobre a matéria, pelo que vamos votar esta proposta do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, uma vez que esta proposta não foi apresentada na primeira leitura, faria agora a sua apresentação se o Sr. Presidente o permitisse.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta prende-se com o nosso entendimento de considerarmos que a disposição constante do ponto 5.º do artigo 55.º é de uma manifesta redundância e, ao fim e ao cabo, de uma repetição daquilo que já consta do artigo 46.º, no que diz respeito à liberdade de associação.
Portanto, essa é a razão da apresentação da proposta de eliminação para este ponto 5.

O Sr. Presidente: - Está apresentada a proposta, que, de resto, já é suficientemente explícita.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo CDS-PP.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Com boa vontade, consigo entender a eliminação do n.º 5, mas o n.º 6 está como "actual n.º 5". Desejava saber qual é a articulação da proposta do CDS-PP.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, trata-se de um lapso e onde está "actual" deve estar "novo".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 5, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação do n.º 6, actual, para o qual há as seguintes propostas: uma proposta de modificação do texto actual, no seu primeiro segmento, apresentada em comum por Deputados do PS e do PSD, nesta segunda leitura; uma proposta constante do projecto originário n.º 9 /VII, que está classificada com o n.º 5 e que corresponde exactamente à alteração do actual n.º 6.
São estas as duas propostas que vamos apreciar.
Tratando-se de uma proposta nova de alteração do segmento inicial do n.º 6, pergunto aos Srs. Deputados subscritores se desejam usar da palavra.

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Qual é a proposta?

O Sr. Presidente: - Volto a precisar, Sr.ª Deputada. Vamos votar uma proposta comum (proposta que obteve o n.º 40, de entrada), de substituição, que implica a modificação da primeira parte do n.º 6 actual.
Por outro lado, há uma proposta de alteração do n.º 6, que vem classificada com o n.º 5, constante do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos e outros.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma breve intervenção sobre esta proposta com o n.º 40, dizendo que a alteração que se propõe ao n.º 6, em boa verdade, não é necessária porque esse direito já decorre