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Em todo o caso, vamos procurar seriar as questões, tomando em consideração o seguinte: relativamente ao n.º 1, não há propostas novas, o que equivale a dizer que há a proposta constante do projecto originário do PSD; há também uma proposta do CDS-PP, como já tinha referido; há ainda uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e, finalmente, há uma proposta para o n.º 1, significativamente reconstruído, que aparece com o n.º 3, salvo erro, da proposta do artigo 57.º, para modificação do actual artigo 54.º, do projecto n.º 9/VII.
Srs. Deputados, são estas as propostas que, neste momento, temos para votar.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do Partido Ecologista Os Verdes, votos a favor do Deputado Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação na vida da empresa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao n.º 1 da proposta constante do projecto originário do PSD, que visava substituir a expressões "comissões de trabalhadores" pela expressão "conselhos de concertação de empresa" e o conceito de "intervenção democrática na vida da empresa" pelo conceito de "participação democrática".
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, queria dizer que o PSD, face à troca de impressões que manteve com o Partido Socialista para o acordo da revisão, por não ter sido possível a aceitação da alteração do princípio de "comissões de trabalhadores" para a lógica de "conselhos de concertação" numa perspectiva de valorização da microconcertação, como tinha sido aqui longamente conversado durante a primeira leitura, retira a sua proposta nesta parte, como disse, por se entender que está ultrapassada pelo acordo de revisão.

O Sr. Presidente: - Esta proposta do n.º 1, constante do projecto inicial do PSD, considera-se, portanto, retirada, incluindo a epígrafe do artigo.
A proposta constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, visando substituir o conceito de "intervenção" pelo de "participação", por enquanto ainda subsiste.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Portanto, penso que pode considerar-se com uma votação idêntica à proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Portanto a proposta, neste caso, já está votada conjuntamente com a proposta do CDS-PP, tendo sido rejeitada.
Srs. Deputados, passamos agora à proposta constante do projecto n.º 9/VII, que vem classificada com o n.º 3, mas que corresponderia, materialmente, à alteração do n.º 1. Também aqui se fala em conselhos de concertação de empresa, visando na sua função "em ordem à promoção da microconcertação da empresa".
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, para além daquilo que efectivamente foi discutido, aquando da primeira leitura, sobre esta matéria, acrescentava somente, para além de uma declaração de voto que farei no final da discussão e votação deste preceito constitucional, o seguinte: esta proposta tem subjacente o direito à informação, consulta e participação, tem subjacente, naturalmente, os princípios e objectivos que imbuíram o próprio projecto no que concerne à defesa da microconcertação social.
Portanto, o conceito de "concertação social" que estamos agora a apreciar e vamos votar, é realmente uma figura diferente à luz daquilo que é uma nova filosofia das relações de trabalho e é isso que quisemos realmente consagrar.
Consideramos, contudo, que, em face da discussão realizada, ela estará, de certo modo, prejudicada e, em consequência, qualquer votação à luz daquilo que foi a discussão. Assim, como já disse e repito, remeto, para o final da discussão e votação deste artigo uma declaração de voto sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, mantém ou retira a proposta?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Retiro-a, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, retira a proposta e vai-nos chamando a atenção em função das várias matérias que vão sendo apreciadas.
Srs. Deputados, relativamente ao n.º 1, não há, salvo erro, outras propostas e, por isso, passávamos ao n.º 2.
Quanto a este número, temos uma proposta de substituição, agora apresentada, subscrita por Deputados do PS e do PSD, visando substituir a expressão "plenários de trabalhadores", logo no início da norma, pela expressão "os trabalhadores".
Além disso, há ainda uma proposta do CDS-PP, constante do projecto originário, e uma outra do PSD, que tinha também a ver com os conselhos de concertação e, portanto, suponho que será retirada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim, é retirada, Sr. Presidente. Tinha esta parte dos "plenários de trabalhadores", que é a que está prejudicada, e a outra parte está retirada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É coincidente com a proposta comum!

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que se mantém, que visa também a questão dos "plenários" e há uma proposta do projecto n.º 9/VII, que vem com o n.º 4 mas que se refere ao n.º 2, que também retirava a expressão "plenários" e acrescentava a expressão "nos termos da lei", em aditamento à norma, no seu final.