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O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, Srs. Deputados, passar à votação da proposta do CDS-PP, que, apesar de conter dois números, penso que podemos votar em bloco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, o n.º 1 não é novo e, portanto, mantém-se.

O Sr. Presidente: - Razão pela qual, votando em bloco, facilita-nos a vida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, é melhor votar só o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado Marques Guedes!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É melhor porque, senão, está-se a "chumbar" o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Não, porque não é proposta que venha modificar o texto constitucional em vigor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a proposta está tecnicamente mal formulada e há limites para a má formulação das coisas. É que não faz qualquer sentido submeter a votação uma norma exactamente igual à norma em vigor só porque a proposta, por imperfeição técnica, em vez de assinalar com reticências, copiou a norma.

O Sr. Presidente: - Na medida em que os Srs. Deputados não estão pelos ajustes de votar o artigo em bloco, então, evidentemente, o n.º 1 não será votado e votaremos apenas o n.º 2.

O Sr. António Filipe (PCP): - Se rejeitássemos o n.º 1, qual era o resultado?

O Sr. Presidente: - Não alterávamos o texto constitucional em vigor, seguramente!
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 da proposta do CDS-PP.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Era a seguinte:

Quando a justa causa do despedimento não seja fundada em comportamento culposo do trabalhador, este tem direito a indemnização.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 54.º. Este artigo regista uma proposta de substituição, relativamente à qual não foi cumprido o apelo para que fosse distribuída com antecedência suficiente, pelo que dela vai ser agora dado conhecimento aos Srs. Deputados.
Faremos, para o efeito, uma ligeira pausa técnica.

Pausa.

Vamos, entretanto, recensear as propostas que constam dos projectos iniciais. Assim, temos uma proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto do CDS-PP, e uma proposta de alteração também ao n.º l, do PSD, que, suponho, estará substituída pela nova proposta.
Pergunto ao PSD se considera que as suas propostas de alteração do artigo 54.º podem ser consideradas substituídas em função da nova proposta que deu entrada na Mesa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem embargo de responder depois à pergunta que me formula, se o Sr. Presidente me permitisse, fazia uma pequena observação.
Vamos entrar, agora, no capítulo referente aos direitos dos trabalhadores, em sede de direitos, liberdades e garantias, e, relativamente a esta parte, há um conjunto de matérias que, embora tendo sido objecto de troca de impressões e de alguma aproximação de posições no acordo entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata, ficou estabelecido entre os dois partidos que, relativamente a muitas destas matérias em que não houve qualquer entendimento especial, poderiam e deveriam ser objecto de alguma troca de impressões na Comissão.
Portanto, há alguns aspectos relativamente aos quais, pela parte do PSD, desejo - e ao longo dos artigos depois ver-se-á - manter a defesa da posição do PSD, uma vez que não se subsumiu no acordo, por inteiro, toda a parte relativa a este artigo das comissões de trabalhadores.
Respondendo, agora, directamente à pergunta do Sr. Presidente, direi que o facto de haver uma proposta comum relativamente a duas pequenas alterações do artigo 54.º, não quer dizer que o PSD, sistematicamente, retire todas as propostas relativas a este artigo. É que, nomeadamente, queria manter a proposta do PSD para eliminação das alíneas b) e f).

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos apreciar número a número e veremos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejo fazer só um alerta sobre o projecto n.º 9/VII, que, sobre esta matéria, propõe a alteração do número dos artigos, isto é, este artigo 54.º passava para 57.º, dado que no artigo 54.º terá de ser apreciado também aquilo que consta da proposta do artigo 57.º.

O Sr. Presidente: - Refere-se ao projecto n.º 9/VII, exactamente?

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Isso mesmo. Na apreciação dos diversos pontos, peço que, realmente, se tenha isso em atenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que considerem reproduzidas as alegações feitas durante a primeira leitura, no debate travado em torno da apreciação destas matérias. Peço-lhes ainda que, na medida do possível - apelo que tenho feito várias vezes -, circunscrevamos a nossa argumentação à matéria nova que for objecto de propostas entretanto apresentadas.