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de substituir a expressão "património do Estado" pela expressão "bens do Estado", tendo em vista uma melhor precisão do conceito, dado o significado demasiado lato da expressão "património".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, parece-me que é uma benfeitoria significativa e, suponho, merecedora de todo o acolhimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, da parte do PSD - e penso que o Partido Socialista também nos acompanhará nesta opinião -, devo dizer que, aquando do trabalho conjunto para a formulação desta proposta, aquilo que esteve presente no espírito das duas partes, embora só fale pelo PSD, foi precisamente aquilo que o Sr. Prof. Barbosa de Melo acabou de referir, ou seja, na formulação desta proposta comum, nunca houve qualquer opção no sentido de apenas valorizar uma determinada parte dos bens do Estado e das regiões autónomas, "os bens comerciáveis, em termos de mercado jurídico", na expressão do Sr. Prof. Barbosa de Melo.
Não foi essa a visão que tivemos e, portanto, qualquer alteração, como aquela que é proposta pelo Sr. Prof. Barbosa de Melo, do ponto de vista do PSD, apenas traduzirá melhor aquilo que é o espírito da proposta comum.
Se for também esse o entendimento do Partido Socialista, da nossa parte, estamos totalmente abertos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, será então "ou para assegurar a defesa dos bens do Estado", em lugar da expressão "ou para assegurar a defesa do património do Estado".
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta comum.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

É a seguinte:

É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente para promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural, ou para assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nas propostas que há pouco citei, designadamente, as propostas do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e do PCP, há outras matérias que visavam ser incluídas no âmbito da acção popular, como os direitos dos trabalhadores e outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
Dado que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca não está presente, vamos votar a sua proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos favoráveis do PCP e do Partido Ecologista Os Verdes.

Era a seguinte:

É conferido a todos os cidadãos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos por lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida, a degradação do património cultural, os direitos dos trabalhadores ou outros direitos fundamentais constitucionalmente previstos, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta do PCP, na parte não consumida pela proposta anteriormente aprovada, reportando-se aos direitos fundamentais dos trabalhadores, direitos perante o sistema de segurança social e direito ao ensino e a propriedade social.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do Partido Ecologista Os Verdes.

Era a seguinte:

É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida, o património cultural, os direitos dos consumidores, os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos perante o sistema de segurança social, o direito ao ensino, a propriedade social e o domínio público e demais património do Estado, das autarquias locais e do sector público, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 53.º, sobre a epígrafe "Segurança no emprego", que regista apenas propostas do CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - É uma proposta absolutamente desnecessária!

O Sr. Presidente: - Não está presente o CDS-PP para sustentar a sua proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já foi sustentada, na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, afinal, a proposta já foi apreciada na primeira leitura.

O Sr. José Magalhães (PS): - Demolida, na primeira leitura!