O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 4 está em perfeita articulação com aquilo que era a nossa proposta do n.º 3, em que, naturalmente, "remeter para a lei" seria a constituição dos conselhos de concertação social, e estando prejudicada a questão da criação dessa nova figura no texto constitucional, também está, de certo modo, prejudicado, segundo a minha interpretação, o n.º 4.

O Sr. Presidente: - É portanto retirada a proposta, no entendimento dos seus autores.
Srs. Deputados, em face disso, vamos passar à votação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostaria que os proponentes explicassem o objectivo vital da supressão da expressão "plenários", pois não estou a descortinar que daí os trabalhadores tenham alguns benefícios ou vantagens e, por isso, gostaria de ouvir uma justificação.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Não esteve cá na primeira leitura?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas gostaria de ouvir outra vez, tanto mais que foi assumida como uma proposta comum. O PS não tinha proposta e aceitou.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães deseja responder?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez um pouco para reeditar aquilo que dissemos na primeira leitura, ou seja, não temos, nesta matéria, nenhuma crispação semântica nem nenhuma opção pelo perfume histórico das normas. Esta norma alude aos trabalhadores e a sua organização, sob forma de plenários, não plenários ou outras formas mais inventivas, porventura, e mais possíveis e adequadas à empresa, e é o objectivo essencial da própria norma, como sempre foi e, suponho, sempre será.
Portanto, quando se alude a que "os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos das CT", aquilo que importa é que sejam os trabalhadores, de forma genuinamente democrática, sob as formas que considerem adequadas, a eleger os seus representantes. Se o fazem através de plenários, segundo as organizações do seu local de trabalho, ou se o fazem através de outras formas, ficará, assim, neste cenário, na disponibilidade do legislador e dos próprios trabalhadores, alargando, portanto, no limite, o seu espaço de criação e de organização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Considero que o "plenário" é uma forma muitíssimo democrática - nem conheço outra mais democrática - de tomar deliberações. Agora, se, de facto, se está aqui a pensar já nas consequências da introdução das novas tecnologias e os plenários se fazerem através de computadores, isso não retira que sejam plenários.
Considero que a supressão da palavra "plenário" denota o objectivo político de destruir a formulação, que poderá ser considerada por alguns um caso de semântica mas que, para nós, é muito mais do que isso, que a nossa Constituição tem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, desejava, apenas, registar uma pequena nota sobre esta matéria. De resto, o projecto n.º 9/VII, que subscrevi, também utiliza a terminologia "trabalhadores".
É óbvio que não está subjacente à alteração retirar qualquer legitimidade aos trabalhadores, mas a verdade - e isto também foi acentuado pelo Sr. Deputado José Magalhães - é que cabe ao universo dos trabalhadores, quer seja pela figura dos plenários, das assembleias ou de quaisquer outros meios que se entendam adequados, deliberarem sobre a constituição, os estatutos e tudo o mais.
Naturalmente que o apoiar e adequar a proposta em termos dos trabalhadores tem tão somente o significado de tornar mais amplo aquilo que é a disponibilidade e, repito, a legitimidade de os próprios trabalhadores, da forma que entenderem mais adequada, utilizarem aquilo que é, naturalmente, o direito de elegerem as suas próprios comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nas intervenções até agora feitas, não se vê que da proposta resulte tornar mais ampla a participação dos trabalhadores, e, a certa altura, até pensei que o Sr. Deputado já estaria a pretender que se podia daqui partir para um voto indirecto. Na medida em que o texto da Constituição mantém a expressão "voto directo", não tem razão o Sr. Deputado quando afirma que o termo "os trabalhadores" seja mais amplo do que o de "plenários".
Penso que, realmente, há pessoas que se assustam com a palavra "plenário" e, por isso, para retirar a carga política de alguns artigos sobre os direitos dos trabalhadores na Constituição, é que surge esta proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães não se conteve, como seria de esperar. Tem, pois, a palavra, Sr. deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, desejava só declarar, para que conste em Acta, que, quem vier a fazer a interpretação desta norma constitucional com o conteúdo que resulta desta revisão, só verá que a Constituição da República Portuguesa assegura aos trabalhadores o direito de deliberar sobre a constituição e os estatutos e de eleger, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.
Portanto, há um reconhecimento, inequívoco e positivo, de um direito, que é relevante, sem nenhuma perda de