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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 50 minutos.

Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de me ajudar a clarificar este ponto sobre o qual existem algumas dúvidas: por Deputados do PS, foi apresentada uma proposta de alteração à alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º, que visava acolher uma sugestão designadamente da Associação das Mulheres Juristas. Esta proposta será, em princípio, para submeter hoje a votação, Sr. Deputado José Magalhães, uma vez que tinha ficado adiada da última reunião?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, ou há consenso para a viabilizar ou não há!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, teve ocasião de reflectir sobre o alcance da norma?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Consideramos que a expressão "valor" piora a redacção actual, porque é uma expressão, até face à realidade actual das metas da competitividade e da produtividade, causadora de maiores discriminações. Por isso, não estamos de acordo com a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos Srs. Deputados do PSD, particularmente ao Sr. Deputado Calvão da Silva, que terá tido atenção a esta matéria na última reunião, se aquela possibilidade de alterar a expressão constitucional constante do artigo 59.º, n.º 1, alínea a), que afirma "(...) observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual (...)", foi por vós reflectida com vista à eventual substituição dessa referência pela seguinte expressão proposta pelo PS: "observando-se o princípio de que para trabalho de valor igual salário igual".

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, temos alguma reflexão, mas o coordenador, com certeza, exprimirá a posição do PSD. Se não se importam, ele deve estar quase a chegar…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me importava muito, se, entretanto, pudéssemos dar andamento aos nossos trabalhos. Mas não estamos em condições de saber qual a orientação do PSD? Porque se a tivéssemos, assim o PS manteria a proposta ou não.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Aliás, de acordo com o que tive ocasião de dizer, a actual Constituição já traduz essa materialidade, com a vantagem de adiantar três critérios na concretização da ideia de valor igual. Portanto, não se vê melhoria no texto constitucional, senão agravando a discricionariedade deixada ao legislador ordinário ou até ao julgador.
Nessa medida, penso que a orientação do PSD será no sentido de não ver vantagem na substituição do texto, mas, mesmo assim, ressalvo a posição do nosso coordenador.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabo de ser informado que o PS, em todo o caso, deseja que a proposta seja submetida a votação, portanto, é isso que vamos fazer.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços.

Era a seguinte:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho de valor igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - É para uma declaração de voto.
Pela nossa parte visava-se prevenir, como ficou registado na acta, interpretações mecanicistas e discriminatórias, designadamente lesando interesses legítimos de mulheres.
Só numa interpretação perversa é que a nossa proposta podia ser vista como diminuidora, pelo contrário era acauteladora. Temos a nosso favor - creio - a reflexão em curso em instituições nacionais e no âmbito da União Europeia e fazemos votos para que, algum dia, seja possível que uma clarificação deste tipo venha a ser introduzida - repito - não para diminuir conteúdos constitucionais mas para clarificá-los, enriquecê-los e densificá-los.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, era também para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, os Deputados Constituintes portugueses, desde o princípio, perceberam que esta fórmula "para trabalho igual salário igual" tinha de ser concretizada através de parâmetros definidos no Texto Constitucional e assim, muito antes dos textos europeus, se disse que o trabalho se aprecia segundo a quantidade, a natureza e a qualidade.
A ideia de que, com isto, se ia diminuir as discriminações reais que existem na nossa sociedade, aliás, como em todas elas, entre homens e mulheres e entre outros grupos sociais não seria modificada com esse acrescento do PS e prejudicaria aquilo que, desde o princípio, desde 1976, está no texto da nossa Constituição.
O trabalho distingue-se, de acordo com o Texto Constitucional, segundo a quantidade, a natureza e a qualidade. Esse é que é o seu valor.