O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Odete Santos, o que farei já de seguida, tenho de fazer uma correcção ao que há pouco referi. A proposta votada anteriormente não foi rejeitada, como referi, foi, sim, aprovada, não tendo, no entanto, obtido a maioria qualificada de dois terços, dado que foi votada favoravelmente pelo PS, tendo sido rejeitada pelo PSD e pelo PCP e tendo tido a abstenção do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, aquilo que os proponentes dizem querer obter já se encontra na Constituição, com a expressão "para trabalho igual salário igual".
Por outro lado, continuo a afirmar que a expressão "trabalho de valor igual" é equívoca e que pode não ter o significado que os proponentes lhe pretendem atribuir.
A questão da aplicação do princípio "trabalho igual salário igual" não é uma questão da Constituição; é, sim, uma questão da vida real, da prática corrente e da infracção ao que vem na Constituição. Achamos que esta alínea da Constituição não deve ser mexida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma outra questão que está em aberto neste artigo, se bem estão recordados, que resulta de uma proposta constante do projecto n.º 9/VII do Sr. Deputado Arménio Santos e outros, relativamente à protecção das condições de trabalho prestado pelos trabalhadores-estudantes.
Esta questão ficou também de ser ponderada nesta reunião, por isso pergunto aos Srs. Deputados se têm alguma perspectiva nova sobre o problema.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, eu estava na expectativa de ver se o PSD e o PS tomavam a iniciativa de desenvolver aquilo que ficou realmente pendente, por isso a minha intervenção tem tão-somente a ver com o seguinte: eu próprio também reflecti à luz daquilo de que ontem aqui falámos, concretamente o enquadramento desta proposta no artigo 59.º ou, eventualmente, analisá-la na óptica do artigo 74.º. Quero, contudo, dizer que entendo que esta proposta, tal como está redigida, só tem enquadramento neste artigo, porque visa essencialmente consagrar direitos para os trabalhadores que assumam o estatuto de trabalhadores-estudantes.
Por conseguinte, trata-se essencialmente, como disse, de uma questão que se reporta a uma relação laboral, a trabalhadores no âmbito da relação laboral e, por isso, só aqui tem enquadramento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer dar uma sugestão?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, exploratoriamente, uma vez que considerámos esta questão vista do ângulo do ensino e vista do ângulo do mundo laboral e os Srs. Deputados inclinavam-se, tanto quanto me apercebi ontem, para que a questão fosse equacionada e "fotografada", vista do mundo laboral, então, provavelmente, a solução operacional seria incluir uma alínea nova com a inserção que, depois, se veria. Enfim, nem propugnaria que fosse em último lugar por uma razão de dissidência histórica, que não é vergonha, que, no n.º 2, estabelecesse, segundo a técnica do mesmo normativo, a "protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes e garantias da sua adequada formação".
A expressão "garantias da sua adequada formação" já abrangeria, obviamente, a proposta, a desenvolver mais um bocado, do Sr. Deputado Francisco Martins, pois está hoje explicitada como formação profissional, cultural e intelectual, mas é óbvio que é essa e as outras todas.
Que é que vos parece, Srs. Deputados, uma solução deste tipo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer pronunciar-se?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela parte do PSD, confesso que não tivemos oportunidade de debater internamente o assunto, portanto, se o Sr. Presidente puser a proposta a votação, o PSD abster-se-á, porque, embora sejamos sensíveis à questão de fundo, temos dúvidas quanto à solução final. Portanto, se houver alguma proposta concreta, abster-nos-emos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, formula a proposta?
Aproveito para repescar, porque ainda não foram votadas - foi um lapso da minha parte e dele peço desculpa -, a propósito da alínea a) do n.º 1, uma vez que já votámos a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães, as propostas originárias constantes dos projectos n.os 1/VII, do CDS-PP, e também do projecto do Sr. Deputado Arménio Santos, uma vez que também tinham ficado pendentes na reunião de ontem.
Vamos, portanto, votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da proposta originária do CDS-PP, que diz: "à retribuição do trabalho prestado, segundo a sua quantidade, natureza e qualidade".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) À retribuição do trabalho prestado, segundo a sua quantidade, natureza e qualidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já tinha sido votada!

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada! Ainda não tinha sido votada!
Vamos, agora, passar à votação da alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo do projecto originário apresentado pelo Sr. Deputado Arménio Santos. Trata-se de uma ligeira adaptação semântica, por isso propunha que a retirassem.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Retiramo-la, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José