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Era a seguinte:

2 - A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos e a lei.

Srs. Deputados, estamos agora no domínio de uma proposta que já vos foi distribuída e que é comum ao PS e ao PSD destinada à modificação do n.º 3 actual e ao aditamento de um novo n.º 4, passando, se vier a ser aprovada, o actual n.º 4 a n.º 5.
Srs. Deputados, vamos votar agora apenas o n.º 3 da proposta comum de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria de dois terços, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

3 - As cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas.

Srs. Deputados, vamos agora votar o aditamento de um novo n.º 4, proposto pelo PS e pelo PSD, ou melhor dito, um novo número que, se for aprovado, ficará com o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria de dois terços, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

4 - A lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública.

Srs. Deputados, há uma proposta do CDS-PP para a eliminação do actual n.º 4.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta também propõe a eliminação do actual n.º 4.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar duas propostas de teor semelhante, uma do CDS-PP e outra do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, com vista à eliminação do actual n.º 4 do artigo 61.º

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Srs. Deputados, decorre das votações feitas que, neste artigo 61.º, o actual n.º 4 passará a n.º 5.
Passamos agora ao artigo 62.º, para o qual havia uma proposta de alteração sistemática constante do projecto do PSD, que já foi votada oportunamente, e subsiste uma proposta de alteração do projecto originário do CDS-PP, com a alteração do n.º 1 e o aditamento de um novo n.º 3.
Pergunto aos Srs. Deputados se vêem alguma objecção em que esta proposta seja votada em bloco.
Os autores da proposta não têm objecções em que se vote em bloco. Alguém tem?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - O n.º 1 também?

O Sr. Presidente: - Exacto! Se os Srs. Deputados pedirem a votação em separado, ela far-se-á.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Peço, então, que ela seja feita em separado.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta do CDS-PP para o n.º 1 do artigo 62.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida e por morte, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta do CDS-PP para um novo n.º 3 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

3 - Qualquer redimensionamento ou o emparcelamento das unidades de exploração agrícola far-se-á sempre, nos termos da lei, sem prejuízo do direito de propriedade privada e do direito de indemnização se a esta houver lugar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra esta alteração à Constituição não por estar contra o conteúdo da mesma. É evidente que em todas as operações que tenham a ver com alterações à propriedade privada, se houver lugar a indemnização, o direito à indemnização é um direito à justa indemnização, já constitucionalmente previsto, e é indiscutível para o PSD.
Portanto, o voto contra não tem a ver com qualquer dúvida relativa ao conteúdo desta proposta do CDS-PP mas, sim, quanto à curialidade da alteração, neste artigo, do direito à propriedade privada. Há um artigo próprio na Constituição que tem a ver com o direito à justa indemnização e que abarca todas as matérias que tenham a ver com eventuais desapropriamentos.
Quanto à questão do redimensionamento ou emparcelamento das unidades de exploração agrícola, é evidente