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O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ora bem! A nossa proposta de alteração em relação ao artigo 63.º, como também já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vão neste sentido. Reconhecemos uma cada vez mais importante necessidade de complementar a segurança social pública, em ruptura, como é sabido, mas queremos deixar aqui um sinal por parte dos constituintes de que não nos vamos demitir de garantir a universalidade e de garantir os direitos adquiridos nesta matéria, mas com uma flexibilidade e com uma visão mais aberta e mais identificada com as preocupações gerais da sociedade de hoje, que a actual redacção do artigo 63.º não tem.
Quero perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães, que subscreve a proposta para um novo n.º 5 do artigo 63.º, o que é ele faz aos actuais n.os 3 e 5 do artigo 63.º, porque isso não está aqui explicitado na sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para, muito rapidamente, dar esclarecimentos complementares ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a explicação é breve. Aquilo que o PS propõe é uma reinserção do conteúdo do actual n.º 3 do artigo 63.º, majorando o seu conteúdo. Não se trata apenas de uma reinserção, é uma reinserção com uma alteração qualitativa e, julgamos nós, uma melhoria ou uma benfeitoria do seu conteúdo.
Assim, o n.º 1 continuaria a regular o princípio da universalidade; o n.º 2 definiria a estrutura do sistema; o n.º 3 definiria os grandes objectivos do sistema, como a protecção na doença, a velhice, etc.; o n.º 4 definiria esta regra de equidade e de garantias, segundo o qual todo o tempo de trabalho contará, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez; e o n.º 5 definiria o dever do Estado de apoiar e fiscalizar o funcionamento das IPSS e de outras estruturas com relevância na área da solidariedade, ao mesmo tempo que a epígrafe do preceito era reformulada, no sentido de passar a abranger não apenas a segurança social em sentido restrito mas também a solidariedade com o sentido amplo que tem, conglobando os diversos sectores e áreas de actividade que, na nossa prática, são susceptíveis de ser englobados sobre a designação unitária de solidariedade.
Portanto, é uma reinserção com valorização de conteúdo e com renumeração das normas que estão na Constituição, as quais se manteriam intactas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, sinto alguma perplexidade quando ouço as palavras nomeadamente do Sr. Deputado José Magalhães, porque tive o cuidado de reler o Programa Eleitoral do PS e o Programa do Governo e de me lembrar das diferentes intervenções feitas, nomeadamente nesta Câmara, mas não só, do Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
Gostava de lembrar aqui duas coisas que me parecem básicas: é que a segurança social tem duas vertentes e uma delas, que tem uma base contributiva, é contratual, não é um dogma, e é natural, pelo que se está a ver no mundo e não apenas por aquilo que ainda não se está a ver cá, que tanto o Estado, como os cidadãos, como os sindicatos, como as empresas procurem uma evolução nessa forma contratual.
Não se estão a pôr em causa os direitos; está-se apenas a dizer que haverá uma evolução nessa forma contratual. Aliás, penso que é isso que está a fazer o gigantesco Conselho de Reflexão no âmbito do Livro Branco. É exactamente isso que está a fazer. Está a ver como é que é possível, com os recursos disponíveis, conseguir assegurar qualitativamente os direitos que são essenciais, mas com uma evolução nas formas, que é aquela que sai menos cara, digamos assim, menos penosa para os cidadãos.
Portanto, barrar completamente esta matéria parece-me, no mínimo…

O Sr. José Magalhães (PS): - "Barrar"?! Ouvi bem?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Barrar, sim! Não tenha qualquer espécie de dúvida! Barrá-la, fechá-la, trancá-la!

O Sr. José Magalhães (PS): - Por favor!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não! Tranca-se de certeza, e esperaremos para ver!

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso significa?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Posso dizer-lhe, por exemplo, que o quadro das evoluções possíveis nesta base contratual serão os três pilares de que o Sr. Ministro Ferro Rodrigues tem falado; será, por exemplo, o seguro social obrigatório e será a possibilidade de o complementar com outras fórmulas que não só não estão aqui previstas como estão aqui impedidas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Impedidas!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Claramente impedidas, Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr.ª Deputada, o actual sistema é inconstitucional, sustenta V. Ex.ª? A actual realidade é inconstitucional?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não! A actual realidade…

O Sr. José Magalhães (PS): - Os sistemas complementares são inconstitucionais, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Que sistemas complementares é que o Sr. Deputado tem consagrados? Nenhuns!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr.ª Deputada, por favor!...