O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

portuguesa, tendo em conta, simultaneamente, que há também outras associações de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo que desempenham funções de solidariedade que merecem igualmente protecção constitucional, o que hoje não ocorre em absoluto expressamente no texto constitucional, ao contrário do que acontece em relação às IPSS.
Nesse sentido, nos parece importante - e propomos isso à consideração de todos os partidos - fazer o seguinte: valorizar mais, não autonomizando num artigo constitucional, que, como sabem, de resto, tem um valor relativo (e não é um fetiche para nós criar um artigo especificamente para isto), no primeiro dos artigos da Constituição social a solidariedade, deixando de tratar apenas da segurança social em sentido restrito para passar a tratar da segurança social e da solidariedade.
Há, enfim, manifestamente, uma coincidência com a própria organização que concebemos no âmbito da nova maioria para o tratamento das questões da segurança social e da solidariedade. Isto tem uma expressão no Ministério, mas poderia não ter obrigatoriamente, mas tem-na conceptualmente. Portanto, segurança social e solidariedade tratadas no mesmo artigo da Constituição.
E, depois, assegurar claramente três coisas: primeiro, um dever de o Estado apoiar - nos termos da lei naturalmente e devolver para o legislador ordinário, como sempre terá de ser, o precisar das formas de apoio -, o funcionamento dessas instituições particulares de solidariedade social; segundo, assegurar simultaneamente que esse apoio se estende a outras instituições de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo - e estou a pensar em entidades tão importantes como bombeiros, como associações de protecção contra toxicodependência e toxicomania e outras ainda que desempenham um papel social relevante, tanto para a prossecução dos objectivos que estão hoje previstos no artigo 63.º, como de outros, designadamente alguns que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acabou de enunciar.
Desta forma "económica" - e as normas constitucionais não se medem pelo número de caracteres que têm e não se medem, seguramente, pelo facto de terem alíneas e sub-alíneas -, esta norma que propomos condensa um significativo reforço da tutela constitucional de interesses legítimos e positivos daqueles de quem se tem recebido um contributo positivo para a defesa de interesses relevantes na área da solidariedade social.
Nada na actual norma constitucional - era a minha última observação, Sr. Presidente -, ao contrário do que inculca um pouco a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, proíbe ou limita políticas selectivas e novos tipos de prestações na segurança social; nada impõe um paradigma de protecção imodificado, intacto, imóvel.
Digamos, aliás, que, durante anos, o problema aqui não foi o problema do paradigma rígido; foi o problema do não cumprimento do paradigma constitucional, do subfinanciamento e de uma perversão relativa de normas constitucionais, o que foi, obviamente, muito grave e, seguramente, não fez bem à saúde do sistema. A verdade é que se a Constituição não estava a ser cumprida era possível, como se viu, passar a cumpri-la.
Por outro lado, nada impedia e nada impede, como se acabou de demonstrar, a abertura de caminhos de reforma, introduzindo os tais novos tipos de prestação, a introdução de políticas selectivas nas prestações, algumas das quais, como sabem, foram agora anunciadas e vão ser testadas se obtiverem adequada aprovação, que, obviamente, podem ser diferenciadas sem qualquer colisão com o regime constitucional na redacção actual decorrente da Constituição.
Repito: não pode reduzir-se o texto constitucional a um paradigma rígido e imodificável; não pode fazer-se uma espécie de "fotografia de ano", decretando que a realidade é imóvel. Mais ainda: as mudanças demográficas, as mudanças do tecido económico e as mudanças sociais exigem, elas próprias, reformas que terão de ser feitas e nada impede na Constituição que elas sejam feitas.
Congratular-nos-íamos, Sr. Presidente, se estas nossas propostas obtivessem o mais alargado consenso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que a Constituição não pode ser alheia a determinados intuitos simbólicos. E, ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Magalhães, não é despicienda a proposta que leva à criação de um artigo próprio para as instituições particulares de solidariedade social. Há um intuito simbólico nessa proposta do PSD pela importância cada vez mais recente destas instituições, por razões várias, mas designadamente também pela reconhecida ruptura do sistema público de segurança social e pelo papel complementar que estas instituições têm também nestas áreas.
Mas a própria circunstância de o n.º 3 do actual artigo 63.º fazer já uma referência a estas instituições, como foi explicado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é empobrecedor do seu papel, sem prejuízo das referências que lá se fazem a outras disposições da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Com a nossa redacção não, Sr. Deputado!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Do ponto de vista sistemático, parece-me óbvio que um artigo próprio, mais à frente, que deixasse claro que estas instituições têm um papel nestes vários sectores, nos deficientes, na infância, na terceira idade, na saúde, etc., era perfeitamente o mais adequado e enriquecedor da maneira como olhávamos, do ponto de vista constitucional, para estas entidades.
Fazia realmente um apelo no sentido de nos associarmos todos a esta preocupação simbólica que a proposta do PSD também tem.
Aliás, quero lembrar que, no acordo com o PS, há uma referência expressa, onde se diz que os dois partidos empenhar-se-ão igualmente no aperfeiçoamento do regime relativo à realização dos direitos económicos e sociais constitucionalmente consagrados, no quadro de uma sociedade aberta, para um bom desenvolvimento económico e a conciliação da solidariedade com a liberdade de iniciativa dos cidadãos.