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4 - Os órgãos e entidades a quem forem dirigidas recomendações devem informar, em tempo útil, o Provedor do Consumidor das medidas tomadas no seguimento daquelas.
5 - Os cidadãos e as entidades para o efeito solicitadas têm o dever de cooperar com o Provedor do Consumidor.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 61.º sobre "Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária".
A Mesa agradecia que se houvesse quaisquer propostas de modificação deste artigo as mesmas fossem apresentadas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para encurtar razões e para adiantar trabalho, gostaria de dizer que esta proposta resulta da nossa discussão na primeira leitura, por isso, com total à-vontade, gostaria de dizer que foi atingido, de facto, como foi anunciado publicamente, consenso para aperfeiçoar o quadro aplicável ao cooperativismo, e esse aperfeiçoamento poderia traduzir-se no seguinte: admitir a necessidade de flexibilizar o n.º 3 actual para prever expressamente que, além de poderem agrupar-se em uniões, federações e confederações, as cooperativas podem dispor de outras formas de estruturação, sem que isso constitua atentado ou violação do quadro que hoje está tipicamente enunciado. Isto tem sobretudo em vista a existência daquilo a que se vem chamando entre nós regicooperativas.
Aprovámos recentemente um novo Código Cooperativo ou, melhor, uma revisão do Código Cooperativo, que, depois, originou a sua republicação integral, e é preciso acautelarmos, na nossa óptica, que a lei que regula regicooperativas possa estabelecer especificidades contrárias aos princípios cooperativos, aplicáveis às uniões e outras estruturas e às cooperativas de base, por assim dizer, desde que isso resulte necessariamente da natureza pública de uma parte dos seus membros, mas sem que essas estruturas deixem de pertencer ao sector cooperativo e social.
Essa benfeitoria pode, assim, agilizar o sistema e ter em conta a existência destas novas realidades e será, sem dúvida alguma, na nossa óptica, uma benfeitoria que aperfeiçoará o quadro aplicável a esse importante sector social.
A proposta que a Mesa vai receber exprime, sob forma jurídica, isto mesmo, dizendo, no n.º 3, que "as cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas", no n.º 4, que "a lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública" e passando o actual n.º 4 a n.º 5.
Não se adoptará a expressão "regicooperativa" em sede constitucional, mas é, evidentemente, a estas que nos referimos dentro das balizas que acabei de anunciar sinteticamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a explicação é certamente meritória, mas falta-nos, por enquanto, o apoio da proposta.

Pausa.

Srs. Deputados, há também propostas de alteração a outros aspectos desta norma, desde logo, à sua epígrafe. Por exemplo, o PSD, o CDS-PP e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõem a supressão da expressão "e autogestionária".
Portanto, vamos votar em conjunto, se estiverem de acordo, estas propostas de modificação da epígrafe, constante dos projectos originários do CDS-PP, do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que ficaria a ser "Iniciativa privada e cooperativa".

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP, e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Eram as seguintes:

Artigo 61.º
Iniciativa privada e cooperativa

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de alteração do n.º 1 do mesmo artigo constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - A iniciativa económica privada exerce-se livremente no respeito pela Constituição e pela lei.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 1 do mesmo artigo constante do projecto originário do PSD.
Os Srs. Deputados do PSD mantêm esta proposta para votação?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mantemos, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - A iniciativa económica exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do mesmo artigo, para o qual há uma proposta de alteração originária do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.