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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, coloquei há pouco uma questão à qual os grupos parlamentares do PS e do PSD não responderam. Gostaria de ouvi-los previamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - E o CDS-PP também não!

O Sr. Luís Sá (PCP): - O PCP pronunciou-se sobre a matéria na primeira leitura e o PS e o PSD pronunciaram-se no sentido de abertura à proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, como reparou, passaram largos minutos e eu não tive qualquer manifestação de acolhimento de outras soluções!

O Sr. Luís Sá (PCP): - É porque estavam a negociar, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Mas sobre matéria que acabei de referir qual foi!

O Sr. José Magalhães (PS): - Escabrosamente, em plena Comissão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém deseja responder ao apelo do Sr. Deputado Luís Sá?
Como vê, não há eco quanto ao seu apelo, o que significa que não há, portanto, admissão de outras soluções que não aquela que acabei de referir.
Assim sendo, vamos passar efectivamente à votação da proposta de alteração do n.º 2 constante do projecto originário do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade enganosa, oculta ou dissimulada, indirecta ou dolosa.

Srs. Deputados, passamos à votação também de uma proposta de alteração ao n.º 2 constante do projecto de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa, bem como as que utilizem abusivamente a imagem da criança e da mulher ou veiculem quaisquer formas de discriminação sexual.

Srs. Deputados, a proposta de alteração do n.º 3 do mesmo artigo do projecto original do PS é substituída por aquela que agora aparece na segunda leitura, ou seja, pela nova proposta que há pouco li e que já foi distribuída. É, portanto, esta proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD que vamos passar a votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.

Srs. Deputados, esta proposta representa uma inovação constitucional assinalável.
Srs. Deputados, para o n.º 3, há ainda uma proposta de alteração constante do projecto originário do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que vamos votar seguidamente.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm o direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores e, sempre que estiverem em causa direitos dos consumidores, a defendê-los em todas as instâncias.

Srs. Deputados, há uma proposta de um novo artigo 60.º-A para a criação do Provedor do Consumidor, constante do projecto original do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Propunha que votássemos na globalidade todo o artigo.
Como ninguém se opõe, vamos votar a proposta de artigo novo.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Era a seguinte:

Artigo 60.º-A
Provedor do Consumidor

1 - Os consumidores, para defesa dos seus direitos, podem apresentar queixas ao Provedor do Consumidor, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos e entidades competentes as recomendações necessárias.
2 - A actividade do Provedor do Consumidor é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3 - O Provedor do Consumidor é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República.