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Magalhães, na sequência da proposta de aditamento de um novo n.º 3 do projecto originário do Sr. Deputado Arménio Santos.
Pergunto ao Sr. Deputado Francisco Martins se estaria de acordo com esta redacção de uma nova alínea f) para o n.º 2 do mesmo artigo, que diz o seguinte: "A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes e as garantias da sua adequada formação".

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Estou de acordo.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do Deputado do PSD Francisco Martins, e abstenções do PSD e do CDS-PP, não tendo obtido a maioria de dois terços.

Era a seguinte:

f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes e a garantia da sua adequada formação.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de dar-lhe a palavra, pergunto-lhe se, nesta circunstância, retira o n.º 3.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, quero manifestar a minha satisfação por ver consagrada uma nova proposta e ela ter sido aprovada, embora por maioria simples. O importante era realmente fazer vingar a ideia de que os trabalhadores-estudantes mereciam também protecção enquanto trabalhadores e isso foi conseguido.
Por outro lado, fico ciente de que a reflexão permitirá também ao PSD o necessário para que esta proposta venha de facto a vingar a final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 60.º. Informo os Srs. Deputados que deverá entrar em breve na Mesa uma proposta de substituição relativamente à matéria deste artigo.
Mas, enquanto a referida proposta não entra na Mesa, informo os Srs. Deputados que para o n.º 1 não existem quaisquer propostas de alteração e que para o n.º 2 há propostas nos projectos originários do PCP, de Os Verdes, do PS, que, certamente vai ser substituída, e ainda uma outra do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Enquanto não chega a proposta de substituição para o n.º 3, pergunto se relativamente ao n.º 2, para o qual não há, que se saiba, propostas novas, poderíamos passar à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de recordar que, na primeira leitura, houve uma abertura de princípio designadamente da parte do PS e do PSD em relação a esta proposta, independentemente de terem ficado de apresentar, eventualmente, propostas alternativas. Nesse sentido, gostaria de ouvir os Srs. Deputados sobre a sua posição actual nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém deseja pronunciar-se?
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É sobre o n.º 3, não é?

O Sr. Presidente: - O artigo 63.º está em apreciação! Os Srs. Deputados só têm como proposta nova a matéria para o n.º 3, mas continuo a aguardar que ela dê entrada na Mesa.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, sobre o n.º 3 recordo-me de que usei da palavra na primeira leitura e propus uma redacção diferente. Isso não está nas actas? Sobre o n.º 3 demos a nossa adesão, mas com uma nova redacção e usando linguagem própria técnico-jurídica de legitimidade processual, e nada está aqui. Aqui continua com a redacção primitiva, que está um bocado deficiente. Na altura, isso deve ter ficado em acta. Quem é que tem isso?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ou aparece a proposta ou passo adiante!

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta que deu entrada na Mesa vai circular pelas bancadas, mas permitia-me lê-la desde já, para que possa ser do conhecimento geral. É um aditamento ao n.º 3 actual com o seguinte teor: "(...) sendo-lhes (...)" - aos consumidores evidentemente - "(...) reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos difusos".

Uma voz não identificada: - É aos consumidores?

O Sr. Presidente: - É às associações de consumidores!
Eu vou ler a norma por inteiro, que é preferível. "As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos".
Esta proposta está em apreciação.
Srs. Deputados, enquanto a proposta não circula, proponho que passemos já à votação da matéria relativa às alterações propostas para o n.º 2. Há uma proposta nesse sentido apresentada pelo projecto originário do PCP. Vamos votá-la.