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que, do ponto de vista do PSD, nem sequer é matéria que deva ter uma especial relevância constitucional. Nesse sentido, parece-nos um pouco despropositado que, no artigo do direito à propriedade privada, se dê uma ênfase específica a este tipo de situações.
Esta é uma entre muitas outras situações, onde terá sempre de haver lugar ao direito à justa indemnização, que a Constituição já prevê, e, portanto, pareceu-nos inoportuna esta alteração. Por isso, e apenas por isso, votámos contra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, peço também a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, era para dizer que não perfilho uma posição de princípio contrária à proposta de regular a matéria de reordenamento agrário, mas julgo que não é o local adequado para o fazer - e a inserção do artigo 62.º, tal como existe hoje, é lapidar e não vale a pena alterá-la -, portanto, julgo que a redacção mereceria algum reajustamento. Eu próprio, aliás, subscrevo um projecto que tem propostas nessa matéria, designadamente no artigo 98.º, por eliminação dos artigos relativos ao redimensionamento do minifúndio, que seria substituído por um artigo que trataria precisamente dos problemas do emparcelamento e do redimensionamento das explorações agrícolas, em moldes mais actuais e de maior garantia para os proprietários privados. Por essa razão abstive-me.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora a um novo capítulo dedicado aos direitos e deveres sociais. Está em apreciação o artigo 63.º
Registo que, até ao momento, não há qualquer proposta nova, para além das dos projectos iniciais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, entramos agora numa área da Constituição relativamente à qual, não tendo havido explicitamente, no acordo político entre o PSD e o PS, a aprovação de formulações em concreto, há, contudo, um compromisso conjunto dos dois partidos, de acordo com determinados princípios que constam do acordo, princípios, enfim, de natureza genérica, relativamente a esta parte da Constituição, de tentarem a formulação de propostas conjuntas que possam melhorar, modernizar até, nos termos do acordo, o texto constitucional.
Neste sentido, da parte do PSD, relativamente a este artigo 63.º, há duas questões fundamentais: uma delas, que já decorre da primeira leitura e que, na altura, foi uma matéria que ficou em aberto, o que consta, de resto, do guião do Sr. Dr. Vital Moreira, tem a ver com a incorrecta inserção que actualmente ocorre da matéria respeitante às instituições particulares de solidariedade social neste artigo. E incorrecta inserção por uma razão fundamental: as instituições particulares de solidariedade social são, hoje em dia, uma realidade com uma intervenção extraordinária na sociedade portuguesa e a sua intervenção alargou-se - e bem! - a todo o leque de direitos sociais existentes, nomeadamente neste Capítulo II da Constituição.
Quero recordar rapidamente que neste artigo da Constituição temos, para além da segurança social, a saúde, onde a intervenção das instituições particulares de solidariedade social é, hoje em dia, uma realidade extraordinariamente importante e que as comunidades locais bem conhecem e bem acarinham e fundamental, de resto, para o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde por toda a população, uma vez que, como é sabido, Portugal não tem ainda capacidade financeira, nomeadamente o Estado, de conseguir criar uma rede de cuidados de saúde que possa ser omnipresente e acorrer a todos e a cada um dos cidadãos.
A complementaridade da iniciativa privada, nomeadamente do sector social, como são as instituições particulares de solidariedade social, é fundamental também na área da saúde, bem como nos direitos sociais que têm a ver com a família, com a infância, etc.
Toda a gente conhece o papel fundamental que, junto de inúmeras comunidades do nosso país, as IPSS têm, no sentido de resolverem os problemas da infância, com as chamadas creches e jardins de infância por esse país fora, dos deficientes e da terceira idade.
Ora, acontece que o actual texto constitucional, ao incluir as IPSS como uma das normas do artigo da segurança social, embora desde já o fizesse, alargando a outros artigos da área social, isso, desde logo, denotava, como, de resto, ficou claro no debate da primeira leitura - e os Srs. Deputados que participaram nesse debate recordar-se-ão. De resto, o então Presidente da Comissão, que não era o Presidente actual, foi o primeiro a reconhecer que, de facto, até pelo próprio conteúdo, havia uma inserção sistemática incorrecta. O que é evidente é que, hoje em dia - e felizmente que assim é -, a realidade das IPSS já não toca apenas as matérias que aqui estão, desde logo a saúde, que foi aquela que já aqui citei, e que tem a ver com o artigo 64.º, relativamente ao qual, no actual texto constitucional, não vem uma menção expressa à prossecução desses objectivos por parte das instituições particulares de solidariedade social.
Portanto, do ponto de vista do PSD, desde logo, há essa questão, o que até leva a que a realidade das instituições particulares de solidariedade social, porventura, deva merecer um artigo final deste capítulo, precisamente para poder cobrir toda a realidade dos direitos sociais que estão presentes neste capítulo, como é hoje, penso que indiscutivelmente, pelo menos nunca o vi contestado por qualquer força política, o papel importante e fundamental desta realidade.
O sector social junto das comunidades devia estar, do nosso ponto de vista, na parte final. Portanto, em termos do artigo 63.º, é evidente. Essa a razão de propormos a retirada daqui do actual n.º 3.
Quanto à questão da segurança social propriamente dita, que é, como a epígrafe diz, o programa normativo deste artigo, devo dizer que, do ponto de vista do PSD - e penso que genericamente aceite, hoje em dia, na sociedade portuguesa -, é evidente que o sistema de segurança social, tal qual o conhecemos desde o 25 de Abril, nomeadamente, é um sistema que, por razões várias, que não interessa agora aqui estar a citar, carece de reformas profundas que permitam uma evolução saudável e a subsistência e a garantia desse papel fundamental de solidariedade entre gerações que a segurança social preenche.