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A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não tem nenhuns! Se está a dizer isso, explique-se!

O Sr. Presidente: - A sua função neste momento - não me leve a mal - não é dialogar apenas com o Sr. Deputado José Magalhães!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas talvez seja o mais eficaz, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não sei, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não sei! Virei-me para onde estava a maior intransigência!

O Sr. Presidente: - Há aqui outros espectadores atentos!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Portanto, isto para deixar claro que, do meu ponto de vista, a evolução previsível no âmbito do Governo, do seu governo, e não no âmbito da minha cabeça ou da minha vontade, estas formas contratuais evoluirão para formas mais sustentáveis e, por isso mesmo, mais justas, porque tudo aquilo que é insustentável redunda numa injustiça, pelo menos a médio e a longo prazos.
Depois, em relação à segunda vertente, ela já é hoje feita claramente em parceria. E não só a da segurança social, porque o pré-escolar é um exemplo disso. Todos os dias o Governo nos traz aqui propostas dessa parceria e como a segurança social não é uma abstracção, é um sistema, e é um sistema que tem de ser funcional porque é instrumental de um resultado final, e assim é que a Constituição tem de consagrar.
Como é que é possível considerar que se está a fazer um favor às IPSS ao colocá-las aqui ou acolá ou a dar-lhes mais isto ou aquilo, sempre com medo - não sei também porquê - de que elas possam assaltar o sistema estatal de segurança social e, ao mesmo tempo, o Governo trazê-las à colação como uma parceria institucionalizada e legalizada?
Tem o caso do pré-escolar, mas não só; tem as áreas da terceira idade, da toxicodependência num certo sentido e na saúde vai ter mais, como as misericórdias, os hospitais de retaguarda, etc.
Portanto, um sistema que tem claramente, hoje já, quer o consagremos aqui ou não, ele já é assim… Portanto, o mais que pode estar a acontecer hoje é estarmos a manter aqui qualquer coisa que já não tem relação com a realidade, não tem relação sequer com aquilo que é a vontade do seu Governo. Gostaria de chamar a atenção para isto.
Obviamente que as instituições particulares de solidariedade social, e não só, já fazem parte do sistema. Poderia falar também nas mútuas. Onde estão elas? Ficam excluídas? Não são IPSS, como sabe! Ficam excluídas as mútuas?

O Sr. José Magalhães (PS): - E as mútuas são inconstitucionais na sua leitura?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não! Não estão cá! E, ao não estarem cá,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, tudo o que não está é inconstitucional!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não!

O Sr. José Magalhães (PS): - É um raciocínio sui generis!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não! Só estou preocupada com o que, não estando, faz efectivamente falta!
Portanto, neste momento o que vejo é, na parte não contributiva e da solidariedade social, um sistema que é claramente um sistema misto e integrado ou em vias de integração, com o Estado de um lado e com redes já perfeitamente em funcionamento do outro, convencionadas e articuladas, sem fins lucrativos, mas que realmente também não se esgotam na realidade das IPSS.
Posto isto, quero ainda dizer que o princípio da subsidariedade, do qual eu, eventualmente, posso prescindir, não quer dizer mais do que isto mesmo, ou seja, que o Estado faz segurança social, faz solidariedade social, segundo o princípio de subsidariedade, isto é, chamando o sector privado social, chamando as famílias, chamando a sociedade civil. É assim em todo o lado e vai ter de ser assim em Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, parece-nos evidente que não pode vigorar nesta matéria o princípio de que o que não está expressamente consagrado é proibido. Simplesmente a questão fundamental, quando estamos a tratar de direitos desta importância, é estabelecer como questão prioritária a responsabilidade do Estado e demais instituições públicas e não consagrado o princípio em que o papel de instituições privadas acabe por constituir um elemento de desresponsabilização do Estado e do sector público.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ora essa!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Como é sabido, nunca ninguém pôs em causa a conformidade com a Constituição de sistemas complementares. Não é isso que está em causa!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É, é!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Simplesmente a consagração de outro tipo de princípios teria claramente a possibilidade de uma leitura desresponsabilizadora, que muitos, aliás, defendem, como esteio fundamental de reformas nesta matéria e que nós, obviamente, não partilhamos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não nós! Não nos faça essa injustiça!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Um outro aspecto que gostaria de referir neste âmbito é o seguinte: durante a primeira leitura, o problema fundamental que colocámos a respeito