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dever de apoiar a actividade das instituições particulares de solidariedade social; um dever de apoiar na medida em que elas prossigam objectivos complementares relativamente às funções que, nos domínios gerais da segurança social e da solidariedade social, possam ser praticados.
Por outro lado ainda, Srs. Deputados, a norma constitucional vigente é taxativa. Os Srs. Deputados do PSD reconheceram - e penso que bem! - que, quando se admite apenas a possibilidade da participação das instituições de segurança social em objectivos expressamente delimitados na Constituição, no domínio da solidariedade social, isto talvez não seja suficiente, de onde, portanto, verdadeiramente o que poderia estar em causa, se me é permita a expressão, era abrir a torneira, era permitir que a possibilidade de partilha de funções no domínio da solidariedade social das IPSS fosse para além daquelas que estão constitucionalmente já admitidas.
Ora, em síntese, há dois princípios úteis na revisão deste normativo: em primeiro lugar, conferir ao Estado um dever de apoiar as instituições particulares de solidariedade social, quando elas cooperam para a prossecução de finalidades públicas no domínio da solidariedade social, e, em segundo lugar, admitir que essas finalidades públicas não sejam apenas aquelas que actualmente estão expressamente taxadas na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados terão toda a dificuldade em não encontrar alcançados estes dois objectivos úteis na norma que vos é proposta pelo PS.
Em síntese: relativamente ao corpo geral do artigo 63.º, a vossa solução é mais estatista do que a manutenção da forma actual da Constituição.

Vozes do PS: - Muito mais!

O Sr. Presidente: - E relativamente às IPSS a nossa proposta alcança toda a utilidade daquilo que parece ser a vossa preocupação.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, o esclarecimento que lhe queria pedir é o de que, depois do seu discurso, penso que não tem qualquer relutância em aceitar o nosso n.º 1, ou seja, que todos têm direito ao acesso a um sistema de segurança social, com respeito pelos princípios da subsidariedade e da equidade. Já ficaria satisfeita. Não sei se o Sr. Presidente, enfim, tem o mesmo entendimento que eu do princípio da subsidariedade e da equidade,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Dificilmente!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - … mas penso que, se tiver e o assumir, entendo o seu discurso. Se assim não for…

O Sr. Presidente: - É uma inovação constitucional positiva desta revisão constitucional admitir o princípio da subsidariedade como um princípio orientador do Estado em matéria de princípios fundamentais.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mais uma razão!

O Sr. Presidente: - E como esse princípio já está introduzido em matéria de princípios fundamentais, não vejo necessidade de, a propósito de tudo o mais, andar permanentemente a ter de o invocar.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é a propósito de tudo o mais, Sr. Presidente, é a propósito deste ponto concreto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, não deixo de surpreender-me com as intervenções que acabei de ouvir.
De um lado, disse o Sr. Deputado Luís Sá que o PSD desresponsabilizava o Estado de uma incumbência que é sua e, do outro, V. Ex.ª acaba de dizer que estatizamos tudo. De modo que eu, perante estes dois argumentos, fico sem saber para quem me virar.

Risos do PSD.

Mas como estava virado para mim próprio, vou explicar a VV. Ex.as - oxalá o talento me ajude - qual é o princípio organizador da nossa proposta.
Há aqui, no nosso texto, um primeiro valor, que foi, de resto, tocado pela intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva. Esta temática também é uma temática simbólica, tem a ver com os nossos símbolos, que fazem parte da nossa cultura. Hoje, de manhã, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi produzido, por um ilustre Deputado do PS, um notável texto sobre voluntariado social. E ele teve ocasião de ir repescar à nossa História aquilo que nos caracteriza neste domínio. Houve um autor inglês, especialista na expansão portuguesa - os historiadores conhecê-lo-ão pelo nome, mas tenho medo de errar a pronúncia -, que disse que nós por onde passamos pelo mundo deixamos duas instituições que marcam a nossa presença: uma as câmaras municipais e a outra as misericórdias.
É esse sentido global da solidariedade social, que é nossa, e que nós, no n.º 2 do artigo 72.º-A salientamos, que VV. Ex.as recusam reconhecer aqui.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Completamente!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dão à expressão "instituições particulares de solidariedade social" uma estreiteza de alcance de tal forma que ela já não compreende sequer associações humanitárias, assim chamadas na nossa língua, dos bombeiros voluntários.

O Sr. Presidente: - Isso não é razoável, Sr. Deputado Barbosa de Melo!